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D.O. nº29006 de 09/06/2025

Resolução CEDCA - Comissões permanentes

RESOLUÇÃO Nº 318/2025/CEDCA/MT

Dispõe sobre a reconstituição das Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso- CEDCA/ MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos do Regimento Interno no seu Art. 26 e ainda, considerando a decisão na 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CEDCA-MT, ocorrida em 20 de maio de 2025, de forma remota, através da plataforma Google Meet.

RESOLVE:

Artigo 1º - Reconstituir as Comissões Permanentes do CEDCA-MT assim distribuídas:

Comissão de Políticas Públicas e Sociais: Klebson Fonseca de Souza - Representante da SETASC/MT; Luciana Alves Rodrigues - Representante da SETASC/MT; Cristiane Ribeiro de Moraes - Representante da AACC/MT; Jhonatan Willian Zatta Guimarães - Representante da Obra Kolping.

Comissão de Garantia de Direitos: Klebson Fonseca de Souza - Representante da SETASC/MT; Iberê Ferreira da Silva Junior - Representante da SESP/MT; Naiana Marinho Gonçalves - Representante do CRP/MT; Ivo Gregório de Campos - Representante do IMARC/MT.

Comissão de Comunicação: Maria José de Souza - Representante da SEDEC/MT; Olírio de Andrade e Silva Neto - Representante da SEDEC/MT; Elizangela Zucher -  Representante do SESI/MT; Alessandra de Fátima Nery - Representante da UEB/MT.

Artigo 2º - O sistema de deliberação das Comissões será de forma híbrida, cabendo a seus membros definir se as reuniões acontecerão de forma presencial ou remota.

Artigo 3º - As Comissões ora constituídas terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos por decisão do colegiado.

Artigo 4º - Os Coordenadores das Comissões Permanentes serão eleitos por seus pares.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de junho de 2025.

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov.  1.168/2024