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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 094/2025-SEFAZ

Constitui Grupo de Trabalho para revisar os Regulamentos do ICMS e do FETHAB e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.336, de 28 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, igualmente, a publicação do Decreto n° 1.377, de 17 de março de 2025 (DOE de 18/03/2025), que dispõe sobre a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no artigo 4°, inciso I, do invocado Decreto n° 1.377/2025, que arrola, dentre os objetivos da Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual, “promover o uso da linguagem simples, objetiva e inclusiva em todos os atos e documentos da Administração Pública Estadual”;

CONSIDERANDO, também, que, nos termos do artigo 7°, inciso I, do mesmo Decreto n° 1.377/2025, incumbe ao dirigente do Órgão “promover a implementação do uso da linguagem simples e do direito visual”, no âmbito de suas competências;

CONSIDERANDO, que o Regulamento do ICMS foi editado há mais de 10 anos, período em que benefícios fiscais conferidos à revelia do CONFAZ foram reavaliados, resultando na reinstituição ou revogação de tratamentos adotados pelo Estado, nos termos da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, com impacto na modalidade de apuração do ICMS no território mato-grossense, sem falar na intensificação da implementação de documentos fiscais eletrônicos que exigiu inúmeras alterações no texto vigente;

CONSIDERANDO que o Regulamento do FETHAB está em vigor há um quarto de século, reclamando urgente atualização;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam constituídos Grupos de Trabalho - GT para revisão dos Regulamentos do ICMS e do FETHAB, conforme diretivas constantes desta portaria.

§ 1° A revisão definida nos termos desta portaria ficará restrita à atualização e à consolidação de normas relativas ao ICMS e ao FETHAB, com o objetivo de eliminar regras em desuso ou desnecessárias, bem como para preparar a transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços, não tendo por finalidade alterar alíquotas ou base de cálculo do imposto e das contribuições previstas na legislação do FETHAB.

§ 2° Incumbe ao FTE Jorge Luiz da Silva a coordenação da execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos grupos constituídos nos termos deste ato.

Art. 2° Compõem o Grupo de Trabalho - GT para revisão do Regulamento do ICMS os(as) seguintes servidores(as):

I - membros responsáveis pela definição de premissas, diretivas, bem como acompanhamento da evolução dos trabalhos:

a) Erlaine Rodrigues Silva - UNERC;

b) Evandro Bortolotto Ortega - USPGE;

c) Lucas Elmo Pinheiro Filho - UPTE;

d) Patrícia Bento Gonçalves Vilela - URFF;

II - membros responsáveis pela redação do novo texto:

a) Alanna Rodrigues de Oliveira - UPTE;

b) Camili Dal Pai - UPTE;

c) Isabela Alves Almeida de Oliveira - UPTE;

d) Vanderley Baffa Clavero - UPTE;

e) Yara Maria Stefano Sgrinholi - UPTE.

§ 1° Conforme a matéria do Regulamento do ICMS tratada no novo texto, o GT deverá solicitar à unidade fazendária responsável pela gestão e/ou execução do respectivo conteúdo a designação de representante para acompanhamento, avaliação e validação.

§ 2° O GT de que trata este artigo poderá comunicar ao Titular da SARP, para solicitação ao Gabinete de Direção, a necessidade de ouvir, para a revisão de matéria tratada no Regulamento do ICMS, outra Secretaria de Estado ou entidade representativa de determinado segmento econômico, inclusive, se for o caso, solicitando a indicação de representante para acompanhamento, avaliação e validação.

§ 3° Os membros responsáveis pela execução dos trabalhos deverão observar a divisão de atividades aprovada pelo Coordenador, entregando semanalmente as tarefas recebidas para discussão, avaliação e, se for o caso, submissão às áreas afetadas.

§ 4° Os trabalhos serão iniciados em 1° de julho de 2025, devendo ser concluídos até 31 de outubro de 2025.

§ 5° Sempre que a urgência na conclusão da tarefa distribuída exigir, o(a) servidor(a) poderá, na semana correspondente, ser dispensado(a) das suas atribuições regulares junto à unidade fazendária de lotação.

Art. 3° Compõem o Grupo de Trabalho - GT para revisão do Regulamento do FETHAB os(as) seguintes servidores(as):

I - Angélica Auler Galvão Barros - SAOR;

II - Cledson Freitas - SATE;

III - Vilma de Oliveira Silva - SACE;

IV - Yara Maria Stefano Sgrinholi - UPTE.

§ 1° Conforme a matéria, o GT poderá solicitar à unidade fazendária responsável pela gestão e/ou execução do respectivo conteúdo a designação de representante para acompanhamento, avaliação e validação.

§ 2° O Coordenador do GT de que trata este artigo poderá comunicar ao Titular da SARP, para solicitação ao Gabinete de Direção, a necessidade de ouvir, para a revisão de matéria tratada, outra Secretaria de Estado ou entidade representativa de determinado segmento econômico, inclusive, se for o caso, solicitando a indicação de representante para acompanhamento, avaliação e/ou validação.

§ 3° Os membros do GT deverão observar a divisão de atividades aprovada pelo Coordenador, entregando semanalmente as tarefas recebidas para discussão, avaliação e, se for o caso, submissão às áreas afetadas.

§ 4° Os trabalhos serão iniciados em 16 de junho de 2025, devendo ser concluídos até 11 de julho de 2025.

§ 5° Sempre que a urgência na conclusão da tarefa distribuída exigir, o(a) servidor(a) poderá, na semana correspondente, ser dispensado(a) das suas atribuições regulares junto à unidade de lotação.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Secretaria Adjunta responsável pela gestão e/ou execução da matéria revisada.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de junho de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA