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EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 0079/2023

PERMITENTE: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, CNPJ 58.096.398/0001-91

PERMISSIONÁRIO: Associação dos Permissionários do Terminal Atacadista de Cuiabá-MT, CNPJ nº 01.891.353/0001-91

OBJETO: Permissão de Uso de 1 (uma) farinheira móvel, RP 1193232

PROCESSO (TERMO DE PERMISSÃO): SEAF-PRO-2023/02491.01

PROCESSO (DECLARAÇÃO DE NULIDADE): SEAF-PRO-2025/01285

FUNDAMENTOS: a Declaração de Nulidade do Termo de Permissão de Uso de Bem Móvel nº 0079/2023 se fundamenta nos autos do processo SEAF-PRO-2025/01285 especialmente no PARECER JURÍDICO Nº 1166/2025/SGAC/PGE-MT da Procuradoria Geral do Estado, culminando com a declaração proferida pela Secretária de Estado de Agricultura Familiar através do DESPACHO Nº 08790/2025/GSEAF/SEAF.

DATA DE ASSINATURA DA DECLARAÇÃO: 10 de junho de 2025