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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025/SECEL/MT

MUSEU DE ARTE DE MATO GROSSO

Processo nº SECEL-PRO-2024/08879

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO que visa selecionar Organização da Sociedade Civil para gestão compartilhada do MUSEU DE ARTE DE MATO GROSSO. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Museu de Arte de Mato Grosso, objeto do presente chamamento público, é uma unidade museológica permanente sob a responsabilidade da SECEL/MT, conforme Decreto Estadual nº 1.327, de 13 de maio de 2008.

1.2. O presente Chamamento Público está fundamentado na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; no Decreto Estadual nº 446, de 16 de março de 2016; e na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016.

1.3. As diretrizes do presente Chamamento Público são as previstas no Decreto Estadual nº 959, de 05 de dezembro de 2007, que trata da organização sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso, a saber: estabelecer e acompanhar programas de atividades de acordo com as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade museológica e a diversidade cultura do Estado; estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos museus; prestar assistência técnica às entidades participantes do Sistema e à sala de memória, de acordo com as sua necessidade e também nos aspectos de desempenho museológico; propor formas de provimento de recursos destinados à área museológica do Estado; estimular a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade, inclusiva da iniciativa privada, reforçando os interesses na viabilização e manutenção dos objetivos do sistema e; estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas dos museus junto às comunidades.

1.4. Os princípios do presente Chamamento Público são aqueles previstos no art. 1º da Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, a saber: a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e as tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

1.5. O presente Chamamento Público tem como objetivos aqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, o de fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense às artes e à cultura.

1.6. O presente Chamamento Público obedecerá aos objetivos e responsabilidades estabelecidas na Lei Estadual nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências, assim como o Decreto 1.326 de 28 de março 2022 que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.

1.7. O Chamamento Público é conduzido pelos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 que institui o Estatuto de Museus.

1.8. Este Edital refere-se aos recursos da PNAB no ano de 2023, conforme Art. 6º da Lei nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

1.9. O Chamamento Público será regido por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

1.10.     O proponente não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.11.     Não será cobrada taxa de inscrição.

1.12.     Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.13.     Os atos oficiais relativos ao Chamamento Público serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio oficial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

1.14.     É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 3 (três) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento do ANEXO IX do Edital, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para o e-mail institucional:equipamentos@secel.mt.gov.br.

1.15.     Em caso de dúvida o proponente poderá entrar em contato pelo e-mailequipamentos@secel.mt.gov.br e/ou pelo telefone (65) 3613-0232.

2.   DO OBJETO

2.1 Gestão administrativa, econômico-financeira, de formação, pesquisa e preservação, mediante mútua colaboração com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da SEC/MT, com fins específicos de operacionalizar o funcionamento do MUSEU DE ARTE DE MATO GROSSO como unidade museológica permanente destinada a desenvolver atividades de artes visuais com o objetivo de reunir e abrigar obras de artistas brasileiros, sobretudo mato-grossenses, para divulgar a produção artística e, também, coletar, pesquisar, estudar, conservar e expor os testemunhos materiais do ser humano e de seu meio ambiente, com objetivos culturais, educacionais, científicos e de lazer, em conformidade ao Decreto Estadual nº 1.327, de 13 de maio de 2008.

2.2 O espaço de funcionamento do MUSEU DE ARTE DE MATO GROSSO localiza-se na rua 13 de Julho esquina com avenida Senador Metelo, Bairro Porto - Cuiabá/MT, no imóvel Grupo Escolar “Senador Azeredo”, conhecido também como “A Casa do Artesão”, conforme planta baixa do ANEXO III do Edital.

2.3 Em seu primeiro ano de funcionamento, o Museu deverá ser estruturado com a elaboração do Plano Museológico; adequação do espaço físico; expografia; aquisição de mobiliário e equipamentos; atualização do inventário e catalogação do acervo; e a realização de ao menos 01 (uma) exposição em 2025.

2.4 O valor global será o de R$ 10.678.889,58 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para gestão do Museu de Arte de Mato Grosso no período de 5 (cinco) anos que serão repassados anualmente em conformidade ao cronograma de desembolso do subitem 3.6 do Edital.

3.   DA OPERACIONALIZAÇÃO DO MUSEU

3.1 A gestão do Museu inclui as ações de planejamento e gerenciamento objetivando a realização de ações delimitadas no Decreto Estadual nº 1.327, de 13 de maio de 2008, a saber:

a)  Desenvolver atividades de artes visuais com o objetivo de reunir e abrigar obras de artistas brasileiros, sobretudo mato-grossenses;

b)  Divulgar produções artísticas;

c)  Coletar, pesquisar, estudar, conservar e expor os testemunhos materiais do ser humano e de seu meio ambiente, com objetivos culturais, educacionais, científicos e de lazer.

3.2 A gestão do cultural museológico em epígrafe deverá ocorrer em conformidade com a política de museus do Estado de Mato Grosso, as finalidades que traduzem a razão de existir dos museus são organizadas através de um conjunto de programas de trabalho que expressam as ações finalísticas a serem executadas (de preservação, pesquisa e comunicação do patrimônio museológico, visando contribuir para a educação, identidade, cidadania e fruição cultural) e as atividades de gestão e de áreas-meio, para viabilizá-las. Para materializar o desenvolvimento desses programas e a sua operacionalização, devemos envolver a execução de metas técnicas e administrativas, a realização de rotinas técnicas e o cumprimento de obrigações contratuais e gerenciais.

3.3 As ações da OSC durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO serão realizadas pelo próprio museu e por meio da articulação e apoio a outros museus do Estado e a ações de preservação e difusão do patrimônio museológico em todo o território mato-grossense.

3.4 A Proposta/ Termo de Referência deve conter programas listados abaixo, conforme orientação do ANEXO I - PLANO DE TRABALHO E PARÂMETRO DE GESTÃO:

a)  Programa institucional;

b)  Programa de gestão de pessoas;

c)  Programa de acervos;

d)  Programa de exposições;

e)  Programa educativo e cultural;

f)   Programa de pesquisa;

g)  Programa arquitetônico-urbanístico;

h)  Programa de segurança;

i)   Programa de financiamento e fomento;

j)   Programa de comunicaçã;

k)  Programa sócio-ambiental.

3.5 A modalidade da parceria será mediante a celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, de acordo com o ANEXO XVIII, cujo período da vigência será de 5 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação, desde que tecnicamente justificado e não excedendo o prazo máximo da vigência de 10 (dez) anos.

3.6 O TERMO DE COLABORAÇÃO será firmado no valor global de R$ 10.678.889,58 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), com repasse anual, conforme cronograma de desembolso discriminado no quadro abaixo:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

2025 - 1º Ano

Parcela

1º Parcela - agosto 2025

Repasse

R$ 4.678.889,58

2026 - 2º Ano

Parcela

2º Parcela - agosto 2026

Repasse

R$ 1.500.000,00

2027 - 3º Ano

Parcela

3º Parcela - agosto 2027

Repasse

R$ 1.500.000,00

2028 - 4º Ano

Parcela

4º Parcela - agosto 2028

Repasse

R$ 1.500.000,00

2029 - 5º Ano

Parcela

5º Parcela - agosto 2029

Repasse

R$ 1.500.000,00

TOTAL REPASSE

R$ 10.678.889,58

3.7 Estão incluídas no repasse financeiro toda e qualquer despesa necessárias para a realização do objeto pactuado neste TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive as despesas de custeio, tais como: água, energia elétrica, telefone, internet, segurança, manutenção e conservação predial, restauração, limpeza, taxas, tarifas e impostos relativos exclusivamente à Edificação ocupada pelo MUSEU.

3.8 Os valores de repasse financeiros poderão ser revistos em razão dos índices inflacionários, após parecer favorável da Comissão de Monitoramento e Avaliação e autorização do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

4.   DOS CONCEITOS BÁSICOS

4.1 Arquitetura (museal): a arte de conceber, de projetar e de construir um espaço destinado a abrigar as funções específicas de um museu e, mais particularmente, as de uma exposição, da conservação preventiva e ativa, do estudo, da gestão e do acolhimento de visitantes.

4.2 Certidão de Habilitação Plena do SIGCon: documento emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT para fins de credenciamento no SIGCon e formalização de Termo de Colaboração - TCO com a apresentação documentos de regularidade fiscal e jurídica junto a SEFAZ/MT, em conformidade a Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE/SEPLAN nº 01, de 17 de março de 2016..

4.3 CNAE: sigla que significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas, um instrumento de padronização nacional por meio dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país desenvolvido pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, composta por órgãos e entidades do Governo Federal presidida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4.4 Coleção: conjunto de objetos materiais e imateriais (obras, artefatos, mentefatos, espécimes, documentos arquivísticos, testemunhos, etc.) que um indivíduo, ou um estabelecimento, se responsabilizou por reunir, classificar, selecionar e conservar em um contexto seguro e que, com frequência, é comunicada a um público mais ou menos vasto, seja esta uma coleção pública ou privada. Esse agrupamento de objetos deve formar um conjunto (relativamente) coerente e significativo.

4.5 Comunicação: em contexto dos museus, é, simultaneamente, a apresentação dos resultados de pesquisa efetuada sobre as coleções (catálogos, artigos, conferências, exposições) e como acesso aos objetos que compõem as coleções (exposições de longa duração e informações associadas). A exposição não é apenas parte integrante do processo de pesquisa, mas, também, como elemento de um sistema de comunicação mais geral, compreendendo, por exemplo, as publicações científicas.

4.6 Educação (museal): conjunto de valores, de conceitos, de saberes e de práticas que têm como fim o desenvolvimento do visitante; como um trabalho de aculturação, ela apoia-se notadamente sobre a pedagogia, o desenvolvimento, o florescimento e a aprendizagem de novos saberes.

4.7 Ética: em contexto de museus, é definida como o processo de discussão que visa a determinar os valores e os princípios de base sobre os quais se apoia o trabalho museal. É a ética que engendra a relação dos princípios apresentados nos códigos de deontologia dos museus, como aquele proposto pelo ICOM.

4.8 Exposição: significa tanto o resultado da ação de expor, quanto o conjunto daquilo que é exposto e o lugar onde se expõe. Quando entendida como o conjunto de coisas expostas, compreende, assim, tanto as musealia, objetos de museu ou “objetos autênticos”, quanto os substitutos (moldes, réplicas, cópias, fotos, etc.), o material expográfico acessório (os suportes de apresentação, como as vitrines ou as divisórias do espaço), os suportes de informação (os textos, os filmes ou os multimídias), como a sinalização utilitária. O desenvolvimento de novas tecnologias e do design por computadores popularizou a criação de museus na internet e a realização de exposições que podem ser visitadas na tela ou por meio de suportes digitais. Mais do que utilizar o termo “exposição virtual” (que designa, mais precisamente, uma exposição em potência, isto é, uma resposta potencial à questão do “mostrar”), prefere-se os termos “exposição digital” ou “ciberexposição”.

4.9 Gestão museológica ou administração de museus: a ação de conduzir as tarefas administrativas do museu ou, de forma mais geral, o conjunto de atividades que não estão diretamente ligadas às especificidades dos museus (preservação, pesquisa e comunicação). Compreende essencialmente as tarefas ligadas aos aspectos financeiros (contabilidade, controle de gestão, finanças) e jurídicas do museu, à segurança e manutenção da instituição, à organização da equipe de profissionais do museu, ao marketing, mas também aos processos estratégicos e de planejamento gerais das atividades do museu.

4.10 Mediação: a ação de reconciliar ou colocar em acordo duas ou várias partes, isto é, no quadro museológico, o público do museu com aquilo que lhe é dado a ver; sinônimo possível: intercessão.

4.11 Museal: é considerado como adjetivo ou substantivo, a palavra apresenta duas acepções: (1) O adjetivo museal serve para qualificar tudo aquilo que é relativo ao museu, fazendo a distinção entre outros domínios; e (2) Como substantivo, “o museal” designa o campo de referência no qual se desenvolvem não apenas a criação, a realização e o funcionamento da instituição “museu”, mas também a reflexão sobre seus fundamentos e questões. Considerar algo sob o ângulo museal, é, por exemplo, perguntar se é possível conservá-la para expô-la a um público.

4.12 Musealização: tornar-se museu ou, de maneira mais geral, a transformação de um centro de vida, que pode ser um centro de atividade humana ou um sítio natural, em algum tipo de museu.

4.13 Museografia: conjunto de técnicas desenvolvidas para preencher as funções museais, e particularmente aquilo que concerne à administração do museu, à conservação, à restauração, à segurança e à exposição.

4.14 Museólogo: profissão regulamentada pela Lei Federal nº 7.287, de 18 de dezembro de 1987 e Decreto Federal nº 91.775, de 15 de outubro de 1985 com atribuições de  ensinar Museologia nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais; planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;  definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior; dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de Museologia nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem assim em órgãos particulares de idêntica finalidade; prestar serviços de consultora e assessora mento na área de Museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem assim sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas nas áreas de Museologia e Museografia, como atividade de extensão; orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, fazendo-se nelas representar.

4.15 Museu: instituição permanente a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, atendidas por pessoal habilitado, com acervos abertos ao público e destinadas a coletar, pesquisar, estudar, conservar, expor e divulgar os testemunhos materiais do ser humano e de seu meio ambiente, com objetivos culturais, educacionais, científicos e de lazer, conforme art. 3º do Decreto Estadual nº 959, de 05 de dezembro de 2007.

4.16 Objeto (de museu) ou musealia: é uma coisa musealizada, sendo “coisa” definida como qualquer tipo de realidade em geral. O museu não é apenas um local destinado a abrigar objetos, mas também um local cuja função principal é a de transformar as coisas em objetos.

4.17 OSC - Organização da Sociedade Civil: entidades que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.18 Pesquisa: consiste na exploração de domínios previamente definidos, tendo em vista o avanço do conhecimento que possuímos e a ação que se pode exercer sobre esses domínios. No museu, a pesquisa constitui o conjunto de atividades intelectuais e de trabalhos que têm como objeto a descoberta, a invenção e o progresso de conhecimentos novos ligados às coleções das quais ele se encarrega ou às suas atividades.

4.19 Preservação: proteger uma coisa ou um conjunto de coisas de diferentes perigos, tais como a destruição, a degradação, a dissociação ou mesmo o roubo; essa proteção assegurada especialmente pela reunião, o inventário, o acondicionamento, a segurança e a reparação. Engloba todas as operações envolvidas quando um objeto entra no museu, isto é, todas as operações de aquisição, entrada em inventário, catalogação, acondicionamento, conservação e, se necessário, restauração.

4.20 Plano de Trabalho do SIGCon: documento obrigatório para formalização de Termo de Colaboração - TCO com o preenchimento e emissão pelo SIGCon, contendo Anexo I - Cadastro de Órgãos ou Entidades e Dirigentes; Anexo II - Dados do Projeto; Anexo II - Cronograma de execução física e Plano de aplicação de Recursos; Anexo IV - Cronograma de desembolso; Anexo V - Relação de Equipamentos e Materiais Permanentes; Memória de Cálculo Detalhada.

4.21 Plano Museológico: ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade, conforme art. 44 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009. Acrescenta-se à definição o estabelecido no art. 23 do Decreto Federal nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.

4.22 Plataforma Museusbr: sistema nacional de identificação de museus e plataforma para mapeamento colaborativo, gestão e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros regulamentado pela portaria IBRAM nº 215, de 4 de março de 2021. Disponível em: https://cadastro.museus.gov.br/.

4.23 Público: o adjetivo “público” - museu público - traduz a relação jurídica entre o museu e o povo do território sobre o qual ele se situa. O museu público é, em sua essência, a propriedade do povo; ele é financiado e administrado por esse último, por meio de seus representantes e, por delegação, por sua administração. Como substantivo, a palavra “público” designa o conjunto de usuários do museu (o público dos museus), mas também, por extrapolação a partir do seu fim público, o conjunto da população à qual cada estabelecimento se dirige. Presente em quase todas as definições atuais de museus, a noção de público ocupa um lugar central no seio do museu, pois em sua definição pelo ICOM, os museus estão a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, aberto ao público.

4.24 SIGCon: Sistema de Gerenciamento de Convênio com função de controle, acompanhamento, supervisão e avaliação dos procedimentos e dos resultados referente às fases de celebração, execução e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres celebrados entre Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Mato Grosso e Municípios, Entidades Sem Fins Lucrativos ou pessoas físicas, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005 em plataforma online gerenciado pela SEFAZ/MT.

4.25  Sistema Estadual dos Museus de Mato Grosso - SISEM: regulamentado pelo Decreto nº 959, de 05 de dezembro de 2007 possui responsabilidade de definir diretrizes gerais de orientação; promover a articulação entre museus existentes em Mato Grosso respeitada sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnica; estabelecer critérios de identidades baseados no papel e na função do museu junto à comunidade em que atua; estabelecer e acompanhar programas de atividades de acordo com as especificidades e desenvolvimento da ação cultural de cada entidade museológica e diversidade cultural de Mato Grosso; estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos museus; prestar assistência técnica às entidades participantes do Sistema e à sala de memória, de acordo com as suas necessidades e também nos aspectos relacionados à adequação, fusão e reformulação de museus; proporcionar o desenvolvimento de programas de incremento, melhoria e atualização de recursos humanos, visando ao aprimoramento do desempenho museológico; propor a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade, inclusive da iniciativa privada, reforçando os interesses na viabilização e manutenção dos objetivos do Sistema; estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas dos museus junto às comunidades; acompanhar, regularmente, os programas e projetos desenvolvidos pelos museus integrantes pelo Sistema, avaliando, discutindo e divulgando os resultados; promover e facilitar contatos dos museus com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das instituições filiadas aos Sistemas; promover o aprimoramento do Sistema Estadual de Museus de Mato Grosso.

4.26 Sociedade: é o grupo humano compreendido como um conjunto mais ou menos coerente no qual se estabelecem sistemas de relações e trocas. A sociedade à qual se dirige o museu pode ser definida como uma comunidade de indivíduos organizada (em um espaço e em um momento definidos) em torno de instituições políticas, econômicas, jurídicas e culturais comuns, entre as quais está o museu e com as quais ele constrói sua atividade.

4.27 Termo de Colaboração - TCO: instrumento a ser formalizado com pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos selecionada deste Edital, na condição de Organização da Sociedade Civil - OSC, regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 446, de 16 de março de 2016; e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2016 que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.

5.   DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 O valor global é de R$ 10.678.889,58 (dez milhões, seiscentos e setenta e oito mil e oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Sendo que R$ 3.178.889,58 (três milhões cento e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) de origem da Política Nacional Aldir Blanc PNAB (Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022) e R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) de recursos próprios da SECEL. O repasse será anual em conformidade ao subitem 3.6 do Edital.

5.2 Da programação orçamentária da   Política Nacional Aldir Blanc PNAB (Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022):

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

PROGRAMA

523 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE

2288 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL

FONTE

1.719.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI FEDERAL Nº 14.399/2022)

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA

33.50.00.000

44.50.00.00

REGIÃO

0601 - CUIABÁ

VALOR

R$ 3.178.889,58 (três milhões cento e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos)

5.3 Dos recursos próprios da SECEL:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO

PROGRAMA

523 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE

2288 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL

FONTE

1.500.0196

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA

33.50.00.00

44.50.00.00

REGIÃO

9900 - TODO ESTADO

VALOR

R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais)

6.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderá participar do presente Chamamento Público Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que atendem os requisitos a seguir:

a)  Entidades privadas sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; ii) Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; iii) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, conforme inciso I, art. 2º, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

b)  Possuir no mínimo 2 (dois) anos de existência, a contar da data de inscrição no Edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme “g”, art. 7° da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

c)  Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme inciso VII, art. 29°, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

d)  Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme inciso VIII, art. 29°, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

e)  Possuir de forma expressa em seu Estatuto: i) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; ii) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Instrução Normativa e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; iii) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; iv) as competências ou atribuições de cada um dos dirigentes e seus substitutos diretos que detenham poder executório na organização da sociedade civil, “f”, art. 7° da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

6.2 É vedada a participação no presente Chamamento Público:

a)  Pessoa jurídica inadimplente e que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município, conforme inciso I, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

b)  Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da SECEL, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva, conforme inciso II, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

c)  Cônjuges, companheiros, filhos, irmão, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 2º grau dos membros do Conselho Estadual da Cultura e dos servidores da SECEL, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes, conforme inciso III, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

d)  Ações cujo objeto principal não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural, de acordo com as definições previstas no Plano Estadual de Cultura, conforme inciso IV, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

e)  Ações culturais que envolvam obras, produtos, atividades destinadas ou circunscritos a circuitos privados ou ao desenvolvimento de coleções particulares, conforme inciso V, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

f)   Ações culturais elaboradas por produtores privados e que tenham como beneficiários os poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, caracterizados como intermediários, conforme inciso VI, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

g)  Produtores culturais não residentes no Estado de Mato Grosso, conforme inciso VII, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

h)  Ações culturais que tenham por finalidade divulgar as atribuições de outras Secretarias de Estado, conforme inciso VIII, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

i)   Ações culturais que tenham por objetivo promover o mesmo evento ou as atividades a este paralelas, correlatas e periféricas, conforme inciso IX, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

j)   Propostas que expressem quaisquer formas de preconceitos ou que promovam o desrespeito aos direitos humanos, conforme inciso X, art. 34 do Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022;

k)  Organização da Sociedade Civil que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional, conforme inciso I, art. 33, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

l)   Organização da Sociedade Civil esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, conforme inciso II, art. 33, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

m) Organização da Sociedade Civil que tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme inciso III, art. 33, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

n)  Organização da Sociedade Civil que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos cinco anos, exceto se: i) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ii) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; iii) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, conforme inciso IV, art. 33, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

o)  Organização da Sociedade Civil que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: i) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) a prevista no inciso II do art. 67 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016; iv) a prevista no inciso III do art. 67 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, conforme inciso V, art. 33, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

p)  Organização da Sociedade Civil que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos, conforme inciso VI, art. 33, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

q)  Organização da Sociedade Civil que tenha entre seus dirigentes pessoa:

i) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos; ii) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; iii) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme inciso VII, art. 33, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016;

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

7.2 As inscrições deverão ocorrer entre os dias 10/06/2025 e 11/07/2025, mediante da seguinte forma:

a)  ONLINE: realizada via e-mail do protocolo da SECEL, protocolo@secel.mt.gov.br, anexados os documentos listados no subitem 10.1.1 do Edital e no ANEXO IV do Edital. Para a inscrição online, os documentos devem conter assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo aceita a disponibilizada pelo Governo Federal no link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica.

b)  PRESENCIALMENTE OU CORREIOS: realizada de forma presencial, ou envio da documentação pelo correio, no protocolo localizado na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT - CEP: 78.043-300, no horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, com a apresentação dos documentos obrigatórios listados no subitem 10.1.1 do Edital e no ANEXO IV do Edital.

7.3 Serão válidas as propostas enviadas pelos correios, ou por e-mail, até o último dia do período de inscrição, conforme prazo estabelecido no subitem 9.1 do Edital.

7.4 Não será aceita inscrição via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

7.5 As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Chamamento Público se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

7.6 Poderá inscrever somente uma proposta por proponente, havendo identificação de inscrição de mais de uma proposta do mesmo proponente será considerado a última inscrita e as anteriores serão inabilitadas na FASE HABILITAÇÃO, conforme subitem 10.1 do Edital.

7.7 A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

7.8 Os horários previstos no presente Edital são relativos ao horário oficial de Mato Grosso.

7.9 A presente seleção pública é composta por 2 (duas) fases, a FASE DE HABILITAÇÃO descrita no subitem 10.1 do Edital e FASE DE SELEÇÃO descrita no item 10.2 do Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 As inscrições habilitadas serão submetidas à análise e avaliação da COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO que analisará as propostas inscritas com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

ITEM

CRITÉRIO

NOTA MÁXIMA

A)

Atuação da entidade proponente na área do objeto do Edital - 1,00 ponto por ano devidamente comprovado

10,00

B)

Menções, premiações, comprovações de excelência, entre outros, que atestem a qualidade das ações do proponente na área do objeto - 1,00 ponto por comprovação

5,00

C)

Experiência da equipe na área do objeto do Edital - 2,00 pontos para cada profissional com 3 (três) anos ou mais de experiência na área do objeto

20,00

D)

Qualificação técnica da equipe, válido somente para graduação e pós graduação stricto sensu e/ou lato sensu - 1,00 ponto por profissional/título de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu (mestrado); e/ou 03 (três) pós-graduação lato sensu e 2,00 pontos por profissional/título de pós-graduação stricto sensu (doutorado ou pós doutorado)

20,00

E)

Membro da diretoria da OSC e/ou membro da equipe integrante mulher, pessoas com deficiência, trans, pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena, comunidade quilombolas, ribeirinhas, pantaneiras, rural, populações nômades e povos ciganos, refugiadas, pessoas idosas - 1,00 ponto por integrante não cumulativo

5,00

F)

Viabilidade e qualidade do projeto, adequação orçamentária e adequação do cronograma de execução

40,00

TOTAL

100,00

8.2 Para fins de pontuação no critério “A) Atuação da entidade proponente na área do objeto do Edital”, a OSC proponente deverá apresentar no ato da inscrição no presente Edital comprovações de execução, com efetividade, em museus ou gestão de equipamentos culturais equivalentes, tais como extrato da publicação no diário oficial de parcerias com o poder público, cópia de contratos, declarações, matérias jornalísticas, dentre outros que o proponente considerar relevante, desde que justificado a pertinência.

8.2.1 É obrigatório a comprovação de ao menos 1 (uma) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do Edital ou de natureza semelhante sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

8.3 Para fins de pontuação no critério “B) Menções, premiações, comprovações de excelência, entre outros, que atestem a qualidade das ações do proponente na área do objeto”, a OSC proponente deverá apresentar no ato da inscrição no presente Edital comprovações de premiações, menções, moções de aplauso e congratulação ou outras comprovações de excelência que o proponente considerar pertinente devidamente justificado.

8.4 Para fins de pontuação no critério “C) Experiência da equipe na área do objeto do Edital”, será necessário a comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de atuação com a efetividade na área da museologia; em gestão de equipamentos culturais equivalentes; e/ou na área de formação do profissional.

8.4.1 Serão aceitos como meio de comprovação cópia de carteira de trabalho; cópia de contratos; nomeações em cargos públicos em diário oficial; parcerias com o poder público via publicação do extrato em diário oficial; declarações; matérias jornalísticas; nota fiscal; dentre outros que o proponente considerar pertinente devidamente justificado.

8.4.2 Os profissionais que possuírem menos de 03 (três) anos de experiência não serão pontuados.

8.4.3 Na ausência, ou insuficiência, de comprovação da experiência profissional não haverá pontuação para o (s) membro (s) da equipe.

8.5 Para fins de pontuação no critério “D) Qualificação técnica da equipe na área do objeto, válido somente para graduação e pós graduação stricto sensu e/ou lato sensu”, será necessário a apresentação de certificados e/ou diplomas de cursos/ instituições reconhecidas pelo MEC, bem como registros em conselhos de classe.

8.5.1 Abaixo um quadro de detalhamento do critério de avaliação que poderá ser pontuado de forma cumulativa. Ou seja, o profissional que possuir graduação, 3 pós-graduações,  mestrado e doutorado, conforme descrito no subitem 8.5 receberá 5,00 pontos.

Título

Pontuação

a)

01 Graduação

1,00

b)

03 (três) Pós-graduações Lato Sensu (especialização ou MBA)

1,00

c)

01 Pós-graduação Stricto Sensu em nível de mestrado

1,00

d)

01 Pós-graduação Stricto Sensu em nível de doutorado ou pós-doutorado

2,00

8.5.2 A apresentação de comprovação de menos 03 (três) pós-graduação lato sensu não haverá pontuação.

8.5.3  Para o cargo de Coordenadoria de Acervo e Exposição é obrigatório indicar um museólogo com registro no Conselho Federal de Museologia - COFEM, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.

8.5.4 Na ausência, ou insuficiência, de comprovação da titulação e/ou do registro em conselhos não haverá pontuação para o (s) membro (s) da equipe.

8.5.5 Somente serão pontuados as qualificações/ titulação de áreas que atuam em Museu, tais como museologia; história da arte; restauração e conservação de obras de arte; antropologia; história; jornalismo; publicidade; arquitetura; contabilidade; economista; direito; dentre outros que o proponente considerar pertinente e devidamente justificado.

8.5.6 Os profissionais indicados como membros da equipe no momento da inscrição deverão ser obrigatoriamente contratados em função da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, podendo ser substituído por outro profissional com as mesmas qualificações, desde que previamente aprovado pela SECEL/MT, sob pena de rescisão do termo.

8.6 Para fins de pontuação no critério “E) Membro da diretoria da OSC e/ou equipe integrante mulher, pessoas com deficiência, trans, pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena, comunidade quilombolas, ribeirinhas, pantaneiras, rural, populações nômades e povos ciganos, refugiadas, pessoas idosas - 1,00 ponto por integrante não cumulativo”, cada pessoa pertencente ao grupo socialmente minorizado deverá apresentar DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - ANEXO XX do Edital.

8.6.1 A pontuação não é cumulativa, será considerado 1,00 ponto por integrante, ou seja, as pessoas que possuam duas, ou mais, características do grupo socialmente minorizado será pontuado somente por uma das características.

8.7 Para fins de pontuação no critério “F) Viabilidade e qualidade do projeto, adequação orçamentária e adequação do cronograma de execução”, as propostas devem respeitar os programas que constituem o Plano Museológico, conforme estabelecido no art. 46 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 que institui o Estatuto de Museus e nas especificações mínimas exigida no ANEXO I do Edital.

8.7.1 Entende-se como viabilidade aquelas ações, despesas e valores justificados, com comprovações e referências. Caberá à Comissão de Seleção avaliar e justificar a nota atribuída para esse critério.

8.8 A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.

8.9 O projeto que obtiver pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos, será DESCLASSIFICADO.

8.10 Havendo empate, será critério de desempate a proposta que obtiver maior pontuação no critério “E) Viabilidade do projeto, adequação orçamentária e adequação do cronograma de execução”, persistindo o empate será critério de desempate a proposta que obtiver maior pontuação no critério “A) Atuação da entidade proponente na área do objeto do Edital”, se persistir o empate, a proposta que obtiver pontuação maior no critério e “C) Experiência da equipe na área do objeto do Edital”. Se persistir empate será realizado sorteio.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 Os prazos para cada etapa do presente Edital serão os descritos abaixo.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

10/06/2025

Período para Impugnações ao Edital

Até 3 (três) dias corridos após publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Divulgação do resultado das análises de impugnação, caso houver

Em até 3 (três) dias úteis após encerrado o Período para Impugnação.

Período de Inscrições

10/06/2025 a 11/07/2025

FASE DE HABILITAÇÃO

Período de Análise da Fase de Habilitação

14/07/2025 a 24/07/2025

Publicação do Resultado Preliminar da Fase de Habilitação

25/07/2025

Período para Interposição de Recurso da Fase de Habilitação

28/07/2025 a 30/07/2025

Prazo para Julgamento dos Recursos da Fase de Habilitação

31/07/2025 a 04/08/2025

Divulgação do Julgamento dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Fase de Habilitação

05/08/2025

FASE DE SELEÇÃO

Período de Análise da Fase de Seleção

08/08/2025 a 18/08/2025

Publicação do Resultado Preliminar da Fase de Seleção

19/08/2025

Período para Interposição de Recurso da Fase de Seleção

20/08/2025 a 22/08/2025

Prazo para Julgamento dos Recursos da Fase de Seleção

25/08/2025 a 27/08/2025

Divulgação do Julgamento dos Recursos e Publicação do Resultado Final da Fase de Seleção

28/08/2025

DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Apresentação da Documentação Complementar para Formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO

29/08/2025

DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Do Prazo de Execução

05 (cinco) anos a contar da data de assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO

Da Apresentação da Prestação de Contas Parcial

Até 12 (doze) meses após o recebimento de cada parcela na conta bancária aberta exclusiva para execução da parceria

Da Apresentação da Prestação de Contas Final

Até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência

9.2 Os prazos estabelecidos no subitem 9.1 do Edital de que trata da FASE DE HABILITAÇÃO e FASE DE SELEÇÃO poderão sofrer alterações a critério da SECEL e publicado no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso e em seu sítio na internet oficial, salvo o período para interposição de recurso da fase de habilitação e o período para interposição de recurso da fase de seleção que serão de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação dos respectivos resultados preliminares.

10. DA FASE DE HABILITAÇÃO E FASE DE SELEÇÃO

10.1 A FASE DE HABILITAÇÃO iniciará um dia útil após o encerramento das inscrições com a conferência de itens obrigatórios pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO listados no subitem 10.1.1 do Edital.

10.1.1 Os documentos obrigatórios são os listados a seguir e no ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO - CHECK LIST do Edital, entregues à SECEL conforme descrito no subitem 7.2 do Edital.

a)  Preenchimento adequado do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO V do Edital;

b)  Cópia do Estatuto Social devidamente registrado junto ao serviço competente, incluindo eventuais e posteriores averbações;

c)  Cópia simples da ata de eleição e posse;

d)  Comprovação de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, com 2 (dois) anos de existência da data de inscrição no presente Edital, emitido pelo sítio oficial na internet da Receita Federal https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp;

e)  Cópia simples de RG e CPF ou documento oficial com foto do (s) dirigente (s);

f)   ATESTADO DE VISTORIA - ANEXO VI do Edital

g)  DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INTEIRO TEOR DO EDITAL E SEUS ANEXOS - ANEXO VIII do Edital;

h)  DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO - ANEXO XX do Edital, se for o caso

i)   Comprovação de currículo/portfólio da entidade proponente na área do objeto do presente Edital;

j)   Comprovação de currículo/portfólio dos membros da equipe;

k)  Comprovantes de valores praticados no mercado, se for o caso.

10.1.2 A COMISSÃO DE HABILITAÇÃO equipe responsável pela análise documental das propostas, em que verificará os requisitos básicos e documentação exigida no subitem 10.1.1 do Edital, bem como a verificação das condições de participação listados no item 6 do Edital, emitindo parecer contendo a lista dos proponentes avaliados como HABILITADOS, quando do atendimento de todos os requisitos, e INABILITADOS na ausência de um ou mais itens exigidos no Edital.

10.1.3 A COMISSÃO DE HABILITAÇÃO será composta por três membros, com no mínimo um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal, nomeada por meio de ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que deverá ser publicado no sítio da SECEL ou no Diário Oficial do Estado e homologado pelo Conselho Estadual de Cultura.

10.1.4 O resultado da FASE DE HABILITAÇÃO será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT e no sítio oficial da SECEL.

10.1.5 Os proponentes poderão recorrer do resultado da FASE DE HABILITAÇÃO com apresentação de interposição recurso por meio do e-mail equipamentos@secel.mt.gov.br com a apresentação do REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - ANEXO IX do edital no prazo estipulado no subitem 9.1 do Edital, não sendo aceito recurso fora do prazo, que será analisado pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO.

10.1.6 Nos casos de inabilitação por erro, como a apresentação de documento errado, será permitida a correção na fase recursal de que trata o subitem 10.1.5 do Edital que será avaliado pela COMISSÃO DE HABILITAÇÃO.

10.2 A FASE DE SELEÇÃO iniciará um dia após a publicação do resultado final da FASE DE HABILITAÇÃO com avaliação das propostas HABILITADAS em conformidade aos critérios do item 8 do Edital pela COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO.

10.2.1 Caberá a COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO atribuir nota correspondente ao preenchimento adequado dos documentos obrigatórios e com base nos critérios do item 8 do Edital que emitirá parecer conclusivo, em conjunto ou individualmente, classificando cada proposta como SELECIONADA, CLASSIFICADA e DESCLASSIFICADA, de acordo com ordem de pontuação. A lista com resumo da avaliação, contendo a nota e classificação será publicado no sítio oficial da internet da SECEL como resultado preliminar da FASE DE SELEÇÃO, conforme 9.1 do Edital, além dos procedimentos listados abaixo:

a)  Preenchimento de atas contendo no mínimo as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, bem como, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

b)  Justificativa quando ocorrer seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência do chamamento público;

c)  diagnóstico do grau de adequação da proposta aos objetivos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento.

10.2.2 A COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO será composta por 03 (três) membros, com no mínimo um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal, nomeada por meio de ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que deverá ser publicado no sítio da SECEL ou no Diário Oficial do Estado e homologado pelo Conselho Estadual de Cultura.

10.2.3 A COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO poderá propor alterações à proposta SELECIONADA das ações/ atividades previstas; alteração dos itens do cronograma de execução; sugestões de acréscimo ou decréscimo de valores; ou informações complementares. A OSC selecionada será informada via e-mail, cadastrado no ato de inscrição, das alterações sugeridas que obrigatoriamente deverão ser realizadas como condição de formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO e recebimento dos recursos financeiros.

10.2.4 Os proponentes poderão recorrer do resultado da FASE DE SELEÇÃO com apresentação de interposição de recurso por meio do e-mail equipamentos@secel.mt.gov.br com a apresentação do REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - ANEXO IX do Edital no prazo estipulado no subitem 9.1 do Edital, não aceito recurso fora do prazo.

10.2.5 Em caso de ocorrência de sugestão de alteração, conforme o subitem 10.2.3 do Edital, e não havendo concordância por parte da OSC selecionada, fica garantido a interposição de recurso em conformidade ao subitem 10.2.4 do Edital, ficando a cargo da COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO a análise do recurso podendo ensejar eventual diminuição da pontuação e classificação referente ao item 8 do Edital a critério da Comissão. A ausência de interposição de recurso será considerada como aceitação de todas as sugestões, sob pena de não formalização do TERMO DE COLABORAÇÃO.

10.2.6 O resultado final da FASE DE SELEÇÃO será submetido ao Conselho Estadual de Cultura e ao Secretário do Estado de Cultura, Esporte e Lazer para homologação e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, bem como no sítio oficial da SECEL.

10.2.7 A homologação do resultado final não gera direito para a OSC à celebração da parceria. A formalização dependerá do cumprimento dos requisitos do subitem 11 do Edital.

10.3 É vedado aos membros da COMISSÃO DE HABILITAÇÃO e membros da COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO participar como proponente, prestador de serviço ou indireto, ou ter quaisquer vínculos profissionais, empresariais ou de parentesco com os proponentes das respectivas propostas.

10.3.1 Será impedida de participar da COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

11.1 A OSC selecionada deverá apresentar os documentos listados no subitem 11.2, do Edital, dos quais deverão ser protocolizados na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, localizado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT - CEP: 78.043-300 ou pelo e-mail do protocolo da SECEL protocolo@secel.mt.gov.br, neste caso, os documentos deverá conter assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, da data estabelecida no subitem 9.1 do Edital

11.1.1 Havendo algum impedimento para entrega dos documentos, o proponente deverá apresentar justificativa dentro do prazo estipulado no subitem 9.1 do Edital pelo e-mail equipamentos@secel.mt.gov.br.

11.1.2 A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou na ausência injustificada de um ou mais documentos listados, será considerado como desistência por parte do proponente e será convocada a próxima proposta na ordem de classificação.

11.2 A OSC proponente selecionada deverá apresentar os documentos listados abaixo, e no ANEXO X, do edital para a formalização do Termo de Colaboração - TCO - ANEXO XVII do Edital

a)  OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO - ANEXO XI do Edital;

b)  DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA - ANEXO XII do Edital;

c)  DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS - ANEXO XIII do Edital;

d)  DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ANEXO XIV do Edital;

e)  DECLARAÇÃO CONTRA O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL - ANEXO XV do Edital;

f)   DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO - ANEXO XVI do Edital

g)  DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE DA PARCERIA - ANEXO XVII do Edital

h)  Certidão de Habilitação Plena do SIGCon junto à SEFAZ/MT;

i)   Plano de Trabalho do SIGCon (anexo I - Cadastro de Órgãos ou Entidades e Dirigentes; anexo II - Dados do Projeto; anexo II - Cronograma de execução física e Plano de aplicação de Recursos; anexo IV - Cronograma de desembolso; anexo V - Relação de Equipamentos e Materiais Permanentes; Memória de Cálculo Detalhada e Comprovante de envio do Plano de Trabalho no Sistema SIGCon).

j)   Formulário de inscrição / Termo de Referência com datas e valores atualizados - ANEXO V do Edital.

k)  Comprovação de abertura de filial ao CNPJ matriz da OSC;

11.3.1 O recurso será depositado na conta bancária específica do projeto a ser aberta pela Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização da SEFAZ - CCAC/SAOC/SATE/SEFAZ de acordo com as informações do item “b)” declaração de conta bancária específica.

11.3.2 É de responsabilidade do proponente comparecer à agência bancária escolhida para a efetivação da abertura da conta.

11.3.3 Para fins de formalização do Termo de Colaboração - TCO, a OSC selecionada fica obrigada a abrir uma filial ao CNPJ matriz que será utilizada exclusivamente para as atividades do Museu.

11.4 Caberá à SECEL a verificação dos itens mínimos necessários para a formalização de Termo de Colaboração em conformidade ao estabelecido no presente Edital e de acordo com o padrão referencial disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado OJN 014/CPPGE/2023, a saber:

a)  Autuação procedimental protocolo, registro e numeração;

b)  Verificar-se a legitimidade da Proponente (Art. 2º, I, IN SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2016 e art. 33 da Lei nº 13.019/14);

c)  Verificou-se a identidade entre o propósito social da OSC e o objeto da parceria;

d)  Credenciamento e habilitação da parceira no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon), com a obtenção da certidão de habilitação plena emitida pelo referido sistema (art. 6º, INC 001/2016);

e)  Pedido de Empenho;

f)   Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto, conforme art. 28, III, da IN 001/2016, proibida declaração por parte da entidade;

g)  Apresentação do plano de trabalho, adequado aos termos do art. 10 da IN 001/2016 e a respectiva aprovação;

h)  Projeto básico da obra ou serviço de engenharia, em conformidade com a área demandada, se for o caso (art. 29, II, da IN 001/2016);

i)   Termo de Referência, quando o objeto da parceria envolver aquisição de bens ou prestação de serviços (art. 29, III, da IN 001/2016);

j)   Comprovante de experiência prévia da OSC na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante (29, VII), proibida declaração feita pela própria OSC;

k)  Atesto de que a OSC executará diretamente a integralidade do objeto ou de que, em caso de contratação de terceiros, não haverá mero repasse de recurso a estes, com burla ao dever de licitar pela Administração Pública;

l)   Parecer técnico, na forma do art. 28, V, da IN 001/2016;

m) Designação da comissão de monitoramento e avaliação;

n)  Minuta do Termo de Colaboração com as cláusulas do art. 35 da INC 001/2016;

o)  Declaração de subsunção do caso concreto ao Parecer Referencial da PGE/MT.

12. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1 São obrigações dos selecionados a respeito da execução e prestação de contas:

a)  Apresentação os documentos obrigatórios para formalização da parceria no prazo estipulado no item 11 do Edital;

b)  Executar todas as ações em Mato Grosso através da internet (online) e/ou de forma presencial, salvo as propostas aprovadas de ações ou circulação fora de Mato Grosso.

c)  Executar o projeto conforme proposta apresentada;

d)  Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

e)  Prestar Contas no prazo do presente Edital e na legislação vigente, protocolizadas na sede da SECEL, podendo ser enviadas via correios, localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, Bairro Duque de Caxias, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira. Contato no telefone (65) 3613-0232 e/ou e-mail: equipamentos@secel.mt.gov.br;

f)   Utilizar a conta corrente exclusiva para execução do projeto;

g)  Fazer menção do Edital, da forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digitais de divulgação do projeto;

h)  Comprovar todas as despesas, por meio do formulário de prestação de contas e comprovantes;

i)   Manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a prestação de contas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da prestação de contas;

j)   Responder e enviar online pesquisa quantitativa e qualitativa dos resultados e impactos das ações propostas no projeto cultural ou outras pesquisas eventualmente realizadas pela SECEL.

12.2. São obrigações dos selecionados a respeito da comunicação

a)  Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente as mídias sociais, as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Governo do Estado de Mato Grosso, Secretaria Especial da Cultura do Governo Federal, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

b)  O proponente deverá fornecer à assessoria de comunicação da SECEL/MT, via e-mail imprensa@secel.mt.gov.br, release em WORD e fotos em JPG, em alta resolução, da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada, para divulgação das ações nos canais de comunicação da SECEL/MT;

c)  Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECEL/MT;

d)  As demais marcas que representem patrocinadores e apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas (como patrocínio e apoio cultural) e nunca em maior tamanho ou destaque que a marca da SECEL/MT e a do Governo Federal;

e)  O proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado, especialmente seu telefone celular e e-mail, para viabilizar o contato da assessoria de comunicação e eventuais notificações da SECEL/MT.

f)   Os membros da equipe, envolvidos nos projetos aprovados, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da SECEL/MT.

12.3 São obrigações da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

a)  Realizar os procedimentos internos necessários para formalização do Termo de Colaboração;

b)  Orientar e prestar esclarecimentos acerca dos procedimentos de seleção, formalização e sua execução;

c)  Realizar o repasse financeiro em conformidade ao cronograma desembolso;

d)  Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade, relatórios e outros documentos;

e)  Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O presente Chamamento Público poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT.

13.2 O prazo de vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, prorrogável por igual período uma única vez.

13.3 A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os proponentes e/ou selecionados.

13.4 Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrada o período de inscrição.

13.6 Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.

13.7 Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes neste Chamamento Público, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.

13.8 Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.

13.9 Fazem parte deste Edital:

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO E PARÂMETRO DE GESTÃO

ANEXO II - LISTA DAS OBRAS DO MUSEU DE ARTE DE MATO GROSSO INVENTARIADA

ANEXO III - PLANTA BAIXA DO IMÓVEL A CASA DO ARTESÃO, SEDE DO MUSEU DE ARTE DE MATO GROSSO

ANEXO IV - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO - CHECK LIST

ANEXO V - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ TERMO REFERÊNCIA

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INTEIRO TEOR DO EDITAL E SEUS ANEXOS

ANEXO IX - MODELO DE REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

ANEXO X - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CHECK LIST

ANEXO XI - OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO

ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA

ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS

ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANEXO XV - DECLARAÇÃO CONTRA O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

ANEXO XVI - DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

ANEXO XVII - DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE DA PARCERIA

ANEXO XVIII - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO - TCO

ANEXO XIX - TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL

ANEXO XX - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO

Cuiabá-MT, 09 de junho de 2025

David de Moura Pereira da Silva

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL