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PORTARIA Nº 103/2025/MTI

Designa o empregado público Saffyk Vicuña de Souza para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.427, de 30 de abril de 2025.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade prevista no Art. 41 da LGPD, que determina a indicação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como DPO - Data Protection Officer);

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o empregado público Saffyk Vicuña de Souza, matrícula funcional nº 8723214, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Parágrafo único. O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais Secretarias Adjuntas vinculadas à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI para o desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Designar, a servidora pública Maraporacayama Cardoso Reis, matrícula funcional nº 8759391, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:

I- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II- Receber comunicações   da autoridade   nacional   e      adotar providências;

III - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Estado de Mato Grosso relativas à proteção de dados pessoais;

II - Expedir manifestações e recomendações sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

III - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

IV - Requisitar providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

V - Revisar os processos em andamento que se referem ao tratamento de dados pessoais;

VI - Manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;

VII - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;

VIII- orientar os servidores, colaboradores e contratados da Secretaria a respeito das práticas, normas, regulamentos e relação à proteção de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 11 de junho de 2025.

CLEBERSON ANTONIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI