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D.O. nº29009 de 12/06/2025

106 - INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA MTI

PORTARIA Nº 106/2025/MTI

INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), que regulamenta a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.428, de 13 de fevereiro de 2025, da SEPLAG, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar e acompanhar as ações do Projeto de Adequação à LGPD no âmbito da MTI;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da MTI, com o objetivo de coordenar, monitorar e propor ações para a conformidade da empresa com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como garantir o alinhamento às diretrizes estaduais sobre proteção de dados e segurança da informação.

Art. 2º Compete ao Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da MTI:

I - Mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II - Identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV - Apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - Prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - Supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes das seguintes áreas da MTI:

Equipe Técnica:

I- Ana Beatriz C. C. de Albuquerque - Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação (UNICRS);

II - João Paulo de Araújo Rotini - Diretoria de Relacionamento com o Cliente (DIRC);

III- Fernando César Pereira Bonfim - Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (UGSTI);

IV -  Silvia Marcia Fernandes Batista - Unidade de Gestão de Pessoas (UGPES);

V - Marcela Maria Eloy Paixão Oliveira - Unidade de Gestão Administrativa (UGADM);

VI - Maraporacayama Cardoso Reis - Ouvidoria e Transparência (OUVIDORIA);

VII - Marcos Vieira de Andrade - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);

VIII- Edson Franclin Oliveira Silva -  Representante da Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética (UGGDC);

IX - Najla Braz Nassarden Ramalho - Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos (UGACO);

XI- Saffyk Vicuña de Souza - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).

Suporte jurídico:

I- Unidade Jurídica da MTI;

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I    - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II - Identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV  - apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - Prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI- Supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 11 de junho de 2025.

CLEBERSON ANTONIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI