Aguarde por favor...

PORTARIA N° 101/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso  III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC:

    SEFAZ-PRO-2024/11928.02

Termo de Contrato:

Nº 036/2025/SAAF/SEFAZ

Contratada:

LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

Objeto:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços sob o regime de execução indireta, de forma continuada e com dedicação exclusiva de mão de obra de Técnico de Suporte, para atender as demandas das Unidades Fazendárias localizadas na Sede da SEFAZ, nos órgãos que compõem o CIRA (MP, SESP, PGE, CGE e CASA CIVIL) e nas Unidades Fazendárias Descentralizadas localizadas no interior do Estado de Mato Grosso.

Valor da Contratação:

R$ 42.930.969,30 (Quarenta e dois milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos).

Gestor:

Cristiane Luzia da Silva Campos Peixoto - matrícula: 256976

Gestor Substituto:

Alexsandro Fontes Meira e Silva - matrícula: 204578

Fiscal Técnico:

Joamir Barbosa  - matrícula: 214709

Fiscal Técnico Substituto:

Lucidio Alves Sandes - matrícula: 332747

Fiscal Administrativo

Marcelo Teixeira - matrícula: 73410

Fiscal Administrativo Substituto:

Jorge Luiz Pizzolo - matrícula: 142936

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°.  Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria retroagirá à data de 04/06/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 10 de junho de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária