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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, torna públicas as Portarias de Outorga abaixo relacionadas; o inteiro teor das portarias encontram-se disponíveis no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2025.

Portaria nº 684 de 10 de junho de 2025, Outorga a CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARAUCARIA, inscrito no CNPJ sob n° 21.397.790/0001-60, referente ao Processo nº 476/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado no município de Rondonópolis/MT, com validade até 09 de junho de 2030.

Portaria nº 685 de 10 de junho de 2025, Outorga a GIRASSOL AGRÍCOLA LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 09.409.968/0016-27, referente ao Processo nº 481/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda Nova Santana, zona rural do município de Aripuanã/MT, com validade até 09 de junho de 2030.

Portaria nº 686 de 10 de junho de 2025, Outorga a GIRASSOL AGRÍCOLA LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 09.409.968/0004-93, referente ao Processo nº 482/2025, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda Girassol 4897, zona rural do município de Pedra Preta/MT, com validade até 09 de junho de 2030.

Portaria nº 687 de 10 de junho de 2025, Renova a outorga a LUIZ DIVINO DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 222.325.670-87, concedida pela Portaria nº 1.025 de 06/12/2019, publicada no DOE do dia 10/12/2019, referente ao Processo nº 3045/2024, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de dessedentação animal. Os pontos de captação estão localizados no Sítio Ilha dos Pássaros, zona rural do município de Nova Mutum/MT, com validade até 09 de junho de 2030.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

MADUREIRA MARMORES E GRANITOS LTDA, CPF/CNPJ: 15.948.029/0001-77, Processo nº 470/2025. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°52'53.40"S e Long. 55°29'53.90"W. Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro:11/06/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

DAPARE IND. E COM. DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, CPF/CNPJ: 19.233.953/0001-28, Processo nº 653/2024. Município: Alta Floresta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°50'49.70"S e Long. 56°03'34.00"W. Vazão máxima de bombeamento 0,60 m³/h por um período de 7,00 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,20 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro:11/06/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Prorrogação da Autorização nº 3.842/2024: JOSÉ AFONSO GONÇALVES, CPF nº 088.310.198-05, Processo nº 3390/2024. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Bom Pastor, zona rural do município de Nova Marilândia/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: PT JA 01 - Lat. 14°16'14,41"S e Long. 57°40'41,51"W; Poço Observação JA 01 - Lat. 14°16’14,1”S e Long. 57°40'40,2"W; PT JA 02 - Lat. 14°16'14,61"S e Long. 57°40'51,52"W; Poço Observação JA 02 - Lat. 14º16’08,3"S e Long. 57º41’00,8"W; PT JA 03 - Lat. 14°16'09,18" S e Long. 57°40'59,85" W; Poço Observação JA 03 - Lat. 14º16’14,5"S e Long. 57º40’50,1"W; PT JA 04 - Lat. 14°16'01,19"S e Long. 57°41'05,60"W; Poço Observação JA 04 - Lat. 14º15’59,9"S e Long. 57º41’06,0"W; PT JA 05 - Lat. 14°16'11,46"S e Long. 57°41'09,57"W; Poço Observação JA 05 - Lat. 14º16’12,7"S e Long. 57º41’09,7"W; PT JA 06 - Lat. 14°16'18,55"S e Long. 57°41'02,68"W; Poço Observação JA 06 - Lat. 14º16’19,3"S e Long. 57º41’03,7"W; A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos Ltda, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA nº 1219740179, conforme ART n° 1220240180587. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 24 de dezembro de 2025, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.