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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSOCOMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA ARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906.EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA PROCESSO n. 0003013-51.2019.8.11.0004 Valor da causa: R$ 282.827,01 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] > CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Endereço: EDIFÍCIO NICE, sala 15, RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO 105, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01037-906 POLO PASSIVO: Nome: JOSIMAR MORZELLE Endereço: Rua Carajás, 1.093, BARRA FARMA, Centro, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-907 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Dos fatos: Em 15/01/2015, o Banco concedeu ao réu crédito de R$ 214.863,83 para atividade de bovinocultura, com vencimento em 16/01/2020. Apesar disso, a dívida não foi quitada, acumulando o valor de R$ 282.827,01. Durante o período de carência, os encargos financeiros eram devidos trimestralmente e, diante da inadimplência, foi autorizada a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em cláusula contratual. O contrato também prevê garantias pignoratícias. Após tentativas frustradas de recebimento, o autor ajuizou ação monitória e requereu a expedição de mandado de pagamento no valor devido, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 701 do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento ou oposição de embargos, ou sendo estes julgados improcedentes, solicita a conversão do mandado inicial em executivo, com o prosseguimento da ação como execução. Por fim, declarou não ter interesse na designação de audiência de conciliação, mas deixou aberto canal de contato com seu escritório para eventual acordo. DECISÃO: Vistos. Razão assiste à Defensoria Pública, razão pela qual defiro o requerimento do Id. 182917546. Nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC, intime-se o executado, pelo prazo de 30 dias, conforme determinado na decisão que recebeu o cumprimento de sentença. Não havendo manifestação do executado, intime-se a Defensoria Pública como curadora especial. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para contestação conta do término do prazo deste edital. Não sendo contestada a ação, o Réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no diário de justiça eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. O prazo será aplicado em dobro em caso de réu(s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de  ireito (§3º do art. 186 CPC), e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIA CLARA CARDOSO CAMPOS, digitei. BARRA DO GARÇAS - MT, 15 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) Ésio Martins de Freitas Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo provimento nº56/2007-CGJ:O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço www.pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos termos do artigo 9.º da Lei 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO:

Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QR CODE.No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QR CODE. Caso V.S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO:O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ícone de resposta a que ela se refere, localizado na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. Este documento foi gerado pelo usuário 093.*.50 em 12/06/2025 às 11:21:45 Número do documento:  5041513054994800000177454200https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041513054994800000177454200 Assinado eletronicamente por: MARIA CLARA CARDOSO CAMPOS - 15/04/2025 13:05:50