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D.O. nº29010 de 13/06/2025

ATO n. 492-2025 - Convalidação de Estudos - Arthur da Silva Borges de Paula -novo

ATO nº 492/2025-CEE/MT

Convalida e declara regulares, em obediência à r. Sentença Judicial disparada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1027991-56.2022.8.11.0041, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, os estudos do Ensino Médio - EJA realizados pelo Estudante/Impetrante ARTHUR DA SILVA BORGES DE PAULA na Instituição de Ensino CENTRO EDUCACIONAL CUIABÁ - CEDUC LTDA.

O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE/MT, Conselheiro GELSON MENEGATTI FILHO, no uso de suas atribuições legais e em obediência à r. Sentença Judicial exarada nos autos da de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar nº 1027991-56.2022.8.11.0041, em trâmite na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital,

RESOLVE:

Art. 1. Conceder a Convalidação dos estudos do Ensino Médio - EJA do Estudante/Impetrante ARTHUR DA SILVA BORGES DE PAULA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 047.211.371-25 e portador da C. I. (RG) nº 6060394-SSP/GO, residente e domiciliado na Rua João da Rocha, Quadra nº 01, Lote 03, CEP 76.410-000, em Campinorte, estado de Goiás, realizados na Instituição CENTRO EDUCACIONAL CUIABÁ - CEDUC LTDA.

Gabinete do Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso - CEE-MT, em 12 de junho de 2025.

Cons. GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT