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EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025/DPMT

De ordem do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, vimos por meio desta NOTIFICAR a empresa IMPÉRIO FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 40.812.830/0001-38, representada legalmente por José Borges Guerra, acerca da decisão exarada nos autos do Processos nº 2025.0.000010093-5, no seguinte sentido:

Entregas parciais: Houve recorrentes descumprimentos do quantitativo solicitado, impactando negativamente as operações e o abastecimento dos núcleos e unidades administrativas.

Falta de conformidade com especificações contratuais: O produto entregue apresentou divergências em relação às normas estabelecidas, como a marca da água mineral. Salientamos que a solicitação verbal para alteração da marca não foi formalizada por documento, e até o momento, não obtivemos resposta.

Problemas logísticos: A falta de planejamento na distribuição comprometeu o abastecimento contínuo e gerou dificuldades na gestão de estoque. Além disso, o prazo de entrega de 10 dias, conforme a ARP nº 30/204, é considerado excessivo para o fornecimento de água mineral, que possui consumo recorrente e habitual.

Falta de conformidade das obrigações da contratada: Em diversas ocasiões, a empresa não garantiu o fornecimento nos termos da ARP nº 30/2024 ITEM 8.1.4., necessitando de mão de obra da Defensoria Pública para descarregar os galões.

Tais irregularidades resultaram em prejuízos operacionais, comprometendo o abastecimento dos setores dependentes do fornecimento de água mineral, e geraram um desgaste na relação contratual, com a necessidade de constantes tratativas sem soluções eficazes.

Diante do exposto, solicitamos que apresentem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta notificação, as devidas justificativas para as falhas apontadas e as medidas corretivas que serão implementadas para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 30/2024.

Assim sendo, fica a empresa NOTIFICADA inercia quanto a está notificação, poderá acarretar nas penalidades dispostas na ARP 30/2024.

Cuiabá, 12 de junho de 2025.

(Original Assinado)

Rogério Borges Freitas

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL