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PORTARIA Nº 110/2025/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 31/07/2023, e nos termos do artigo 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014, 584/2017 e 799/2024:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº DETRAN-PRO-2024/03216;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante;

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 001/2024, constituída pela Portaria nº 054/2024/CGD/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07/02/2024;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14/06/2025.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2025.

JULIANO CHIROLI - Cel PM/MT

Corregedor do DETRAN

(Original assinada)