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PORTARIA Nº 015/2025/MTSAUDE

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, composta pelos seguintes membros:

I - Milton Takeshi Kawafhara - Mat. nº. 255313 - TI

II - Eduardo Rahel Muniz Ferreira - Mat. nº 343908 - Unidade de Projetos

III - Katharinne Simões Monteiro - Mat. nº 287702 - Gestão de Pessoas

IV - Eduardo Bergamo - Mat. nº 203213 - Unidade Jurídica

V - Maximilliam Mayolino Leão - Mat. nº 129928 - NGER

VI- Emmy Kelly Sousa Azevedo - Mat. nº 302845 - Unidade de Assessoria

VII - Lúcia Gonçalves da Silva - Mat. nº 96725 - UNISECI

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação - PSI;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I     - Auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II    - Propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III     - Propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV  - Sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V   - Propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde