Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 374436/2021

Interessada - Prefeitura Municipal de Cláudia MT

Relator - Alexandre Ferramosca Netto - IAV

Advogado - Elton Diogo Viecelli - OAB/MT 22.370/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 90/2025

Auto de Infração nº 213432642, de 16/08/2021. Por não enviar o monitoramento dos pontos de captações para os anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019,2020, conforme solicitado no artigo 1º, incisos III e IV da Portaria de outorga n° 279, de 09 de junho de 2014. Decisão Administrativa nº 696/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/04/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), por não enviar o monitoramento dos pontos de captações para os anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019,2020, conforme solicitado no artigo 1º, incisos III e IV da Portaria de outorga 279 de 09 de junho de 2014, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pelo provimento do recurso, reformar a Decisão Administrativa nº 696/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/04/2024, de 1º Instância, cancelamento do Auto de Infração nº 213432642, de 16/08/2021, anular a multa aplicada no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e determinar as providências necessárias para da mesma forma cancelar a outorga concedida através da Portaria nº 279 de 09 junho de 2014. O representante da AMM se absteve, por se tratar de município associado a AMM. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição