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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 269902/2021

Interessada - Agroprecuária Brescansin LTDA

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado - Igor Ortiz Machado - OAB/MT 16.938-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 89/2025

Auto de Infração nº 210431734, de 21/06/2021. Termo de Embargo nº 210441167, 21/06/2021. Relatório Técnico nº 696/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte, 109,38 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 696/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1011/SGPA/SEMA/2024, homologada em 14/06/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação destruída, a corte raso em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, no total de 109,38 hectares, que resulta em R$ 546.900,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pelo reenquadramento do artigo 50, para 52 do mesmo Decreto Federal. O representante da FETRATRUH, apresentou, oralmente, Voto Divergente, pela nulidade do Auto de Infração, com fulcro no artigo 100 do Decreto Federal n° 6.514/2008. O representante da PGE, apresentou, oralmente, Voto Divergente, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 1011/SGPA/SEMA/2024, homologada em 14/06/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente aberto pela PGE, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Portanto, arbitrando multa no total de R$ 546.900,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição