Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 286131/2021

Interessada - Vale Gold LTDA

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogado - Eduardo H. Cubitza - OAB/MT 10.742

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 92/2025

Auto de Infração nº 212531841, de 28/06/2021. Termo de Embargo nº 212541251, de 28/06/2021. Relatório Técnico nº 8732333/CMIN/SUIMIS/2021. Por construir e instalar obras, consideradas potencialmente poluidoras, sem licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3888/SGPA/SEMA/2023, homologação parcial em 01/03/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por construir e instalar obras, consideradas potencialmente poluidoras, sem licença do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3888/SGPA/SEMA/2023, homologação parcial em 01/03/2024, arbitrando contra a autuada multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por construir e instalar obras, consideradas potencialmente poluidoras, sem licença do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição