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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 337685/2016

Interessada - Ana Maria Urquiza Casagrande

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogados - Renata G. Wahl de Alcântara - OAB/MT 11.240;

José Pedro de Alcântara Júnior - OAB/MT 12.001;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 82/2025

Auto de Infração n° 0109G, de 07/07/2016. Termo de Embargo n° 0109G, de 07/07/2016. Relatório Técnico n° 329/CFFF/SUF/SEMA/2016. Por desmatar, a corte raso, 1.083,5441 ha de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar, a corte raso, 24,4080 ha de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 329/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa n° 20005/SGPA/SEMA/2023, homologada em 11/08/23. Decido pela homologação parcial do Auto de Infração n° 0109G de 07/07/2016, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ha de vegetação nativa desmatada a corte raso, perfazendo a quantia de R$ 5.442.128,90 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e vinte oito reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pela nulidade do Auto de Infração, e todos documentos correlatos, pela incidência da prescrição punitiva de 5 anos, entre os marcos fls. 02, Auto de Infração e a Decisão Administrativa n° 20005/SGPA/SEMA/2023, datada 11/06/2023 fls. 276 a 279 (SEMA), fls. 304 a 311 (PDF), e levantamento do Termo de Embargo. A representante do IBAMA, apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição