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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 320987/2021

Interessada - Teca Floresta e Agropecuária

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogados - Vanessa Rosin Figueiredo - OAB/MT 6.975;

Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 91/2025

Auto de Infração nº 213432154, de 16/07/2021. Por deixar de atender condicionantes da Portaria de outorga 050, de 29 de janeiro de 2018, artigo 1º, incisos III, IV e XI, não enviou os monitoramentos. Não instalou equipamentos de medição, conforme exigido na Portaria de outorga. Realizar captação de águas superficiais com a portaria de outorga vencida. Decisão Administrativa nº 462/SGPA/SEMA/2023, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por realizar captação de água, com outorga dos órgãos ambientais competentes vencidas, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por deixar de atender a exigências legais, devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela anulação do Auto de Infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela anulação do Auto de Infração nº 213432154, e pela lavratura de um novo Auto de Infração, a fim de que sejam observadas as formalidades legais, e garantidos os direitos da parte autuada, com fulcro no artigo 7, §4, do Decreto nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição