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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 349621/2021

Interessado - Zaércio Fagundes Gouveia

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogados - Edmar Teixeira de Paula - OAB/GO 2.482-A;

Wesley Carlos de Oliveira Gonçalves - OAB/GO 31.145;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 87/2025

Auto de Infração n° 210332445, de 03/08/2021. Termo de Embargo n° 210341648, de 03/08/2021. Parecer Técnico n° 148292/GMRA/CCA/SRMA/2021. Por deixar de atender as exigências legais ou regulamentares, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, no prazo concedido, visando regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental; por impedir ou dificultar regeneração natural de 56,2790 hectares de florestas, ou demais formas de vegetação nativa, cuja regeneração foi indicada pela autoridade ambiental competente, conforme Termos de Ajustamento de Conduta Ambiental n° 586/2003, n° 774/2004, e Parecer Técnico. Decisão Administrativa nº 3078/SGPA/SEMA/2022, homologada parcialmente em 10/08/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 331.395,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais), com fulcro nos artigos 80 e 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa n° 3078/SGPA/SEMA/2022, homologada parcialmente em 10/08/2022, imputando multa no valor de R$ 331.395,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais), com fulcro nos artigos 80 e 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição