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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 240696/2021

Interessada - Agropecuária Jatobá Empreendimentos e Participações Ltda

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Revisor - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogados - Elly Carvalho Júnior - OAB/MT 6.132/B;

João Pedro da Fonseca Araújo - OAB/MT 12.408;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 80/2025

Auto de Infração n° 21213052, de 29/05/2021. Auto de Inspeção n° 21211054, de 29/05/2021. Relatório Técnico n° 053/BEA/2021. Por provocar queimada em 1.525,86 hectares de área agropastoril, conforme Auto de Inspeção n° 21211054 de 29/05/2021. Decisão Administrativa n° 2030/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/08/2023. Decidido pela homologação do Auto de Infração n° 21213052 de 29/05/2021, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área agropastoril queimada, no montante 1.525,86 ha, perfazendo a quantia de R$ 1.525,86 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pela reforma da decisão administrativa fls (59/61) reconhecendo a ilegitimidade passiva e anulação do auto de infração e seus respectivos documentos que o seguem. A representante do IBAMA, apresentou, oralmente, voto divergente pela manutenção da Decisão administrativa n°2030/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/08/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva, anulação do Auto de Infração, e que o setor responsável elabore uma nova autuação em nome do Sr. Romeu Froelich. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição