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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 300206/2021

Interessada - Luzia Helena Sombra

Relatora - Leticia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - David Clemente Rudy - OAB/MT 14.787/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 99/2025

Auto de Infração nº 210432037, de 08/07/2021. Termo de Embargo nº 210441397. Relatório Técnico nº 843/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 15,90 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente descrito no Relatório Técnico nº 843/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2.732/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/09/2022, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pela manutenção Decisão Administrativa nº 2.732/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/09/2022, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. A representante da FIEMT, apresentou, oralmente, Voto Divergente pelo reenquadramento da conduta sancionada para o artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pelo reenquadramento da conduta sancionada para o artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) x 15,90 hectares de área desmatada, reduzindo a multa para o valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR