Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 488565/2021

Interessada - Nilda Aparecida Rodrigues Pavanelli

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogados - Willian Vinicius de Oliveira - OAB/MT 27.479;

Gustavo Tostes Cardoso - OAB/MT 6.635;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 94/2025

Auto de Infração nº 210433700, de 19/10/2021. Termo de Embargo nº 210442441, de 19/10/2021. Relatório Técnico nº 1558/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 39,03 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 1558/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2374/SGPA/SEMA/2023, homologada 20/12/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa destruída, mediante desmate a corte raso, em área objeto especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente (Bioma Amazônia - Floresta), no total de 39,03 hectares, que resulta em R$ 195.150,00 (cento e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2374/SGPA/SEMA/2023. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição