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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 490908/2021

Interessada - Sandra Aparecida Arvani Amorim EPP

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Revisor - André S. Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Advogados - João de Freitas Novais II - OAB/MT 23.056

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 97/2025

Auto de Infração nº 21203830, de 26/09/2021. Auto de Inspeção nº 21201595, de 26/09/2021. Termo e Apreensão nº 21205414, de 26/09/2021. Por transportar 36,627 m³ de madeiras serrada, em desacordo com a nota e guia florestal e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme do Auto de Inspeção nº 21201595, de 26/09/2021. Decisão Administrativa nº 3533/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/11/2022, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 10.988,10 (dez mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da multa, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 10.988,10 (dez mil, novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Revisor pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração 21203830, de 26/09/2021, por entender que a conduta da autora ser atípica, e consequentemente, arquivamento dos autos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor, pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração 21203830, de 26/09/2021, por entender que a conduta da autora ser atípica, e consequentemente, arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR