Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 308988/2021

Interessado - Jacinto Simões

Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM

Revisor - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogados - Elly Carvalho Júnior - OAB/MT 6.132/B;

João Pedro da Fonseca Araújo - OAB/MT 12.408;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 79/2025

Auto de Infração n° 21203496, de 09/07/2021. Termo de Embargo n° 21204227, de 09/07/2021. Relatório Técnico n° 263/1°CIAPMPA/BPMPA/2021. Por destruir, 125,5465 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 263/1°CIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa n° 960/SGPA/SEMA/2024, homologada em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, no montante 125,5465 ha, perfazendo a quantia de R$ 627.732,50 (seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do termo de embargo. Voto Relator pela manutenção da decisão administrativa, arbitrando contra o autuado, penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, no montante 125,5465 hectares, perfazendo a quantia de R$ 627.732,50 (seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do termo de embargo. Voto Revisor para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição