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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 244952/2021

Interessada - Elizabete Domingues Vellini de Moraes

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Revisor - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogados - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B;

Andreia Milano Jordano Silva - OAB/MT 16.053;

Gabriela Gasparoto Gomes - OAB/MT 29353/O-O;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 81/2025

Auto de Infração n° 210431555, de 09/06/2021. Termo de Embargo n° 210441041, de 09/06/2021. Relatório Técnico n° 616/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 105,52 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 616/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 2435/SGPA/SEMA/2023, homologada em 06/11/2023, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 210431555 de 09/06/2021, arbitrando contra a autuada as seguintes penalidades administrativas, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, no montante 105,52 ha, perfazendo a quantia de R$ 527.600,00 (quinhentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do termo de embargo. Voto Relator pela manutenção da decisão administrativa. Voto Revisor pelo reconhecimento do recurso administrativo, e em sede de preliminar, dar-lhe provimento para anular o Auto de Infração, e termo de embargo, a fim de que caso necessário, ocorra nova autuação com a devida verificação “in loco”, e confirmação categórica dos fatos que possam justificar a tipificação correspondente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Revisor. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição