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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 315054/2021

Interessado - Josué Batista Marchiosi

Relatora - Natália Alencar Cantini - ICARACOL

Advogada - Patrícia Silva Cardoso - OAB/MT 29.689/B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 95/2025

Auto de Infração nº 210432143, de 15/07/2021. Termo de Embargo nº 210441467, de 15/07/2021. Relatório Técnico nº 884/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 13,06 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 884/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1440/SGPA/SEMA/2023, homologada em 13/07/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, pelo ato de destruir vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização prévia do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a concedida, no montante de 13,06 hectares, o que perfaz o total de R$ 65.300,00 (sessenta e cinco mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1440/SGPA/SEMA/2023. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição