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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 219950/2020

Interessado - Roberto Cesar Coelho

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - João Paulo Avansini Carnelos - OAB/MT 10.924

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 85/2025

Auto de Infração n° 20043620, de 15/06/2020. Termo de Embargo n° 20044599, de 15/06/2020. Relatório Técnico n° 582/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por desmatar, a corte raso, no ano de 2020, 9,60 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico n° 582/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 1473/SGPA/SEMA/2024, homologada em 18/09/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, no montante 9,60 ha, perfazendo a quantia de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. O representante da FETRATUH apresentou, oralmente, Voto Divergente pela anulação do Auto de Infração, face a ilegitimidade passiva do autuado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pela anulação do Auto de Infração, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva do autuado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição