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D.O. nº29017 de 26/06/2025

Portaria nº 017.2025 - Atualização das mensalidades em 5 por cento - sem Tabela

PORTARIA Nº 017/2025/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 41 do Decreto Estadual nº 1149, de 14 de novembro de 2024, e

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 866, de 30 de abril de 2024, que alterou o artigo 4º do Decreto nº 1476/2018, estabelecendo que a correção dos valores das mensalidades do Plano terá como percentual máximo o índice de reajuste anual fixado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar para os planos de saúde individual ou familiar,

Considerando que a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu o percentual de reajuste anual em 6,06% (seis inteiros e seis centésimos por cento), divulgado em 23/06/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a recomposição dos valores das mensalidades do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde no percentual de 5% (cinco por cento) para os Beneficiários Titulares, Dependentes, Agregados, Conveniados e Facultativos do Plano.

Parágrafo único A recomposição dos valores mencionada no caput será a partir de 1º de julho de 2025, nos termos do § 1º, do artigo 4º, do Decreto nº 1476/2018, alterado pelo Decreto nº 866/2024.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde