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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1012717-81.2024.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: RENATA ESTHER RAMOS ZILIANI CORBELINO registrado(a) civilmente como ZIRLENE ESTHER RAMOS e outros Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das empresas: RENATA ESTHER RAMOS ZILIANI CORBELINO - CNPJ: 54.113.645/0001-60 e MARCO ANTONIO CORBELINO - CNPJ: 54.190.118/0001-59, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. Relação de credores: TRABALHISTA: FERNANDO HURTADO JUSTINIANO R$ 197,52 TRABALHISTA; INACIO MENDES MAIDANA R$ 197,53 TRABALHISTA; JOSIMAR RAMOS PEDRAÇA R$ 129,43 TRABALHISTA; JURAMI ARAGÃO RESENDE, R$ 197,51, TRABALHISTA; RONAILDO MORAIS DE JESUS R$ 154,55 TRABALHISTA; WEVRTON DOUGLAS MATEUS MAISSE R$ 197,51 - TRABALHISTA. TOTAL DA CLASSE: R$ 1.074,05. QUIROGRAFÁRIOS: BANCO DO BRASIL R$ 1.307.540,75 QUIROGRAFÁRIO; HASS E ARRUDA LTDA R$ 111.088,39 QUIROGRAFÁRIO; HIPER JN - COM DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 17.317,77 QUIROGRAFÁRIO; MEROTTI - DA ROÇA AGROPECUARIA R$ 224.367,55 QUIROGRAFÁRIO; FATTORIA COM. E REP. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA R$ 420.480,00 - QUIROGRAFÁRIO. TOTAL DA CLASSE: R$ 2.080.794,46. ME/EPP: P. S. FABRE & CIA LTDA - ME R$ 564,45 ME/EPP - TOTAL DA CLASSE: R$ 564,45 TOTAL DA LISTA: R$ 2.082.432,96 Despacho/decisão: "(...) I - RECEBO o Plano de Recuperação Judicial. (165010750, 165010755, 165010756, 165010760 e 165010764), cuja publicação do edital aguardará a entrega da relação de credores, conforme estabelece a Lei de Recuperação Judicial. II - DETERMINO a intimação do administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, apresentar, nos autos, a relação de credores (art. 7°, §2° da Lei 11.101/2005). III - Apresentado a relação de credores elaborada pelo administrador judicial, expeça-se edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial aos credores (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores do Administrador Judicial (art. 7°, §2º), atendendo, assim, ao princípio da economia processual e consequentemente onerando menos o devedor. Consigne-se no referido edital que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem eventual objeção ao plano de recuperação judicial, contados da publicação do Edital. Consigne-se, ainda, que o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnações contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, nos termos do art. 8°, parágrafo único.(...)". Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, BREVE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 54.435.949/0001-43), endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Sala 204, Edifício Centro Empresarial Cuiabá, em Cuiabá/MT, Fone: (65) 9.9904-1611, e-mail: jurídico@breveadmjudicial.com.br, site: www.breveadmjudicial.com.br, representada pelo Dr. Pedro Cerutti de Lacerda (OAB/SP 499.164). Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 23 de junho de 2025. Edmar Delgado Magalhães. Gestor Judiciário