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D.O. nº29019 de 30/06/2025

PORTARIA N 042 GAB CMTEGERAL-2025 Designa o militar para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito do CBM

PORTARIA COMANDANTE-GERAL

PORTARIA Nº 042/GAB/CMTEGERAL/2025

Designa o militar para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.427, de 30 de abril de 2025.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de encarregado, conforme dispõe o artigo 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o TC BM RAFAEL CORRÊA DOS REIS - matrícula funcional nº 113114, para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais Secretarias Adjuntas vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 2º Designar, o TC BM RODRIGO ARMOND SANTOS - matrícula funcional nº 128673, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Estado de Mato Grosso relativas à proteção de dados pessoais;

II - expedir manifestações e recomendações sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

III - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

IV - requisitar providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

V - revisar os processos em andamento que se referem ao tratamento de dados pessoais;

VI - manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;

VII - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;

VIII - orientar os servidores, colaboradores e contratados da Secretaria a respeito das práticas, normas, regulamentos e relação à proteção de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Quartel em Cuiabá - MT, 24 de Junho de 2025.

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA* - CEL BM

Comandante-Geral do CBMMT