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EXTRATO DE APORTE

APORTES ATRAVÉS DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, NA MODALIDADE PROVISÃO SUBSIDIADA DE UNIDADES HABITACIONAIS NOVAS, DE EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), EM ÁREAS URBANAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (MCMV-FAR)

CONSIDERANDO que no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR), o governo federal oferece a possibilidade para que empresas do setor da construção civil e Entes Públicos Locais (municípios, estados e Distrito Federal), na qualidade de proponentes, apresentem propostas de empreendimentos habitacionais para aquisição pelo FAR.

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso instituiu no ano de 2021, por meio da Lei nº 11.587, de 26 de novembro, o Programa Habitacional denominado SER Família Habitação, no qual a MTPar é responsável pela promoção, desenvolvimento e execução do Programa.

CONSIDERANDO que o Programa foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 371/2023, e em alinhamento com o PMCMV, prevê em seu, inciso I do  art. 4º, a modalidades de complementação de subsídio aos beneficiários: provisão subsidiada de unidades habitacionais.

CONSIDERANDO que a modalidade de provisão subsidiada consiste em conceder aporte financeiro adicional, a título de contrapartida, aos empreendimentos, para garantir viabilidade e/ou melhorias das unidades habitacionais produzidas com recursos orçamentários da União, por intermédio dos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR) e de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis, podendo ser subsidiado pelo Estado em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade habitacional.

CONSIDERANDO que o valor do subsídio estadual é definido por meio da análise de engenharia da Caixa Econômica Federal, complementar ao valor aportado pelo FAR, de modo a garantir viabilidade e/ou melhorias das unidades habitacionais, respeitado o limite de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade habitacional.

CONSIDERANDO as remendações contidas nas manifestações jurídicas da Assessoria Jurídica da MT Participações e Projetos S.A- MTPar.

CONSIDERANDO que os aportes foram realizados em conta especial da MT Participações e Pojetos S.A- MTPAR (CNPJ), de cada empreendimento, que serão restrita à livre movimentação da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme instrumento contratual.

A MT Participações e Projetos S.A - MTPAR, torna público os Aportes realizados para os empreendiemtos abaixo listados:

Nº processo SIGADOC

Município do Empreendimento

Nome do Empreendimento

Quantidade de unidades habitacionais

Valor Total do Aporte Estadual (MTPar)

MTPAR-PRO-2024/02004

Confresa

Residencial Leonardo Oliveiras Sandes

32

R$ 640.000,00

MTPAR-PRO-2024/01492

Cuiabá

Tijucal

192

R$ 3.759.900,00

MTPAR-PRO-2024/00266

Cuiabá

Residencial Comodoro 1

200

R$ 3.810.221,15

MTPAR-PRO-2024/00266

Cuiabá

Residencial Comodoro 2

200

R$ 4.000.000,00

MTPAR-PRO-2024/00266

Cuiabá

Residencial Comodoro 3

100

R$ 2.000.000,00

MTPAR-PRO-2024/01870

Juara

Residencial Santa Terezinha II

100

R$ 1.740.024,68

MTPAR-PRO-2024/02003

Juína

Residencial Diamante 1

89

R$ 1.780.000,00

MTPAR-PRO-2024/02396

Pontes e Lacerda

Morada da Serra II

80

R$ 1.600.000,00

MTPAR-PRO-2024/01802

Rondonópolis

Residencial Padre Miguel Horizontal

146

R$ 2.275.793,51

MTPAR-PRO-2024/00429

Tangará da Serra

Edifício Residencial Solaris I

192

R$ 3.840.000,00

MTPAR-PRO-2024/00429

Tangará da Serra

Edifício Residencial Solaris II

192

R$ 3.840.000,00

MTPAR-PRO-2024/01493

Várzea Grande

Residencial Mapim Park I

192

R$ 2.601.600,00

MTPAR-PRO-2024/01493

Várzea Grande

Residencial Mapim Park II

48

R$ 828.000,00

MTPAR-PRO-2024/00128

Várzea Grande

Residencial São Gonçalo

200

R$ 3.999.821,41

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2025.

WENER KLESLEY DOS  SANTOS

Diretor-presidente

MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR