Aguarde por favor...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS E

PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR 2/3 DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA MT, PARA O BIÊNIO 2025 a 2027.

O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA MT, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 9.020, de 13 de novembro de 2008 e da  Lei 12.415 de 2024, e do  Regimento Interno publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 02 de outubro de 2020, convoca as Organizações da Sociedade Civil com o objetivo de candidatarem-se a representantes neste Conselho no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital.

Este Edital tem por finalidade regulamentar o processo de convocação para a seleção das Entidades da Sociedade Civil visando o preenchimento das 16 vagas na composição do CONSEA MT.

Da Habilitação

Art. 1º Poderão habilitar-se as Entidades da Sociedade Civil de âmbito estadual por Organizações da Sociedade Civil, organizações não governamentais e representantes de classe que desenvolvam políticas, programas, projetos e/ou ações no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional e que preencham os seguintes requisitos:

I - Executar ações de cunho de reconhecimento social;

II - Estar constituída há pelo menos 02 (dois) anos, comprovados com a apresentação do estatuto e ata de eleição da diretoria atual, devidamente registrados;

III - Estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, junto à Receita Federal;

IV - Apresentar Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

V- Apresentar relatório de experiência e respectivos comprovantes de atuação na Segurança Alimentar e Nutricional nos últimos 02 (dois) anos;

VI - Ser preferencialmente de utilidade pública;

VII - Preencher ficha cadastral e/ou de atualização de cadastro existente perante o CONSEA MT, assinado pelo/a responsável legal;

VIII - Protocolar na sede da Secretaria Executiva dos Conselhos- SEC. Situada na Rua 1 S/ número. Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050, Cuiabá/MT.

O ofício de solicitação de inscrição da Entidade candidata a membro, deverá ser em papel timbrado, declarando ciência dos termos deste Edital, assinado pelo/a responsável legal.

§1º Fica assegurada vaga permanente no CONSEA MT para Entidades representantes da População Quilombolas, da População Indígena é outras comunidades Tradicionais, comprovada sua finalidade através de objetivos estatutários.

§2º As cópias dos documentos mencionados nos incisos II a V devem ser juntadas ao ofício de solicitação de inscrição. Se as cópias não estiverem autenticadas, deve-se apresentar os documentos originais para conferência a um dos membros da Comissão de Seleção que atestarão a autenticidade das mesmas.

§3° Todos os documentos deverão ser protocolados na ordem solicitada nesse Edital.

Art. 2º O cadastramento poderá ser feito no prazo de 30 dias a partir da publicação deste Edital, na sede da SEC MT, das 08:00 às 17;00 horas.

Parágrafo único. O pedido de cadastramento será registrado e numerado segundo a ordem de protocolo.

Art. 3º Caso o número de Entidades que tiverem suas inscrições homologadas nos termos deste Edital ultrapasse as 16 (dezesseis) vagas disponíveis, serão selecionadas aquelas com maior tempo de existência legal e atuação em Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º A lista das Entidades cadastradas e homologadas será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da Secretária Executiva dos Conselhos- SEC.

Art. 5º Os recursos e pedidos de impugnação relativos à homologação das Entidades deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado da seleção através de documento oficial da entidade participante do pleito. Por e-mail, conseamt@setasc.mt.gov.br

Da Publicidade do Pleito

Art. 6° O CONSEA MT publicará este Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e o divulgará em lugares públicos e na mídia a fim de atingir o maior número de Entidades.

Do Resultado do Processo de Seleção

Art. 7º O resultado final da seleção deverá ser lavrado em ata própria contendo avaliação da documentação de inscrições homologadas.

Parágrafo único. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Dos Recursos

Art. 8° O prazo para recurso será de 24 horas contadas a partir da publicação do resultado da seleção das Entidades no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O resultado da seleção, após análise dos recursos, somente será republicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso se houver mudança no resultado anteriormente divulgado.

Das Disposições Finais

Art. 9º Na ausência de Entidades de acordo com o número de vagas disponível para as Entidades da Sociedade Civil no CONSEA MT será realizada seleção complementar.

Art. 10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Coordenador da Comisão

Daniel Antônio de Oliveira - SBE

Eurípia de Faria Silva

Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional