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PORTARIA Nº. 017/2025/FAPEMAT

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso- FAPEMAT, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito do(a) FAPEMAT, composta pelos seguintes membros:

I-   Marlon Borges dos Santos - (Diretoria Tecnico Científica);

II-  Gabriel Akio Ando Sato - (Unidade de Assessoria)

III- Relbson da Silva (Gerência Administrativa)

IV- Alessandra Fagundes Molina (Unidade de Assessoria) ;

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I     - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II    - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III     - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

V   - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de

TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II      - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III  - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV    -     sugerir medidas    e    procedimentos para     assegurar  a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V     - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 04 de Jullho de 2025.

MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

Presidente da FAPEMAT.