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Ref. Inexigibilidade/credenciamento nº 006/2025.

Processo Administrativo nº 030/2025.

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Inexigibilidade/credenciamento nº 006/2025, que tem como objeto a Processo de Contratação de Empresas Especializadas para Prestação de Serviços em Engenharia: Elaboração, Compatibilização, Aprovação de Projetos e Orçamentos de Obras em Caráter Eventual, de Interesse da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos de Marcelândia. Tal ação justifica-se pelo Oficio SEPLAN nº 092/2025, onde é informado que por erro no calculo das quantidades dos itens.

Sendo necessário a revogação do processo integral para correção e futura publicação para obter os serviços desejados.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 04 de julho de 2025.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal.