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PORTARIA Nº 080/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 077/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI  CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é A EXECUÇÃO  DA  CONSTRUÇÃO  DA  PONTE  DE  CONCRETO SOBRE   O   RIO   PATURI   (PT00395),   NA   RODOVIA:   MT-437,   COM EXTENSÃO   DE   30,00M   E   LARGURA   DE   8,80M,   LOCALIZADA   NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2025/02415.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENGº PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - MATRÍCULA Nº 214100, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º ALEXANDRE DOS SANTOS TIBALDI - MATRÍCULA Nº 322717  (SUBSTITUTO 1) E ENGº THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula nº 226966 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ENGª CLARA MARINHO RAMOS LIMA (COORDENADORA SUEF V), ENG.º LUCAS GONÇALVES VILA - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de junho de 2025.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)