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EXTRATO DA PORTARIA N. 2025.10.12104

P.A.D. nº 225.7.2025.5

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 255 e 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de C. P. S. Policial Civil, matrícula nº. 203569  / 001 , em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no

art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres) e art. 220. 4º inciso IV(proibição de quarto grau),

todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Auxiliar Andre Eduardo Ribeiro.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 259 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2025.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Mônica Ferreira dos Santos Fialho

Escrivã de Polícia