Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o artigo 13º, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT na reunião ordinária realizada em 02 de outubro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado, que trata da implantação do serviço de odontologia hospitalar nos hospitais estaduais e nas unidades sob gestão estadual, considerando sua relevância para a garantia da integralidade do cuidado em saúde.

Art.2º Recomendar à Secretaria de Estado da Saúde para que adote as medidas necessárias à implementação do referido projeto, conforme apresentado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) na reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde, realizada em 2 de outubro de 2024.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 14 de julho de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

MAURO MENDES

Governador do Estado de Mato Grosso