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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 63 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da solicitação do Município de Canarana, no valor R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao custeio de serviços da Média e Alta Complexidade, conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-A Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços público de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

IV- A Resolução CMS Nº 015/2025, que aprova a solicitação de apoio financeiro extra-teto, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), protocolada junto ao Ministério da Saúde por meio do Ofício nº 206/2025, destinada ao custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC) no município, com protocolo (NUP) 25000.068136/2025-12;

V- O Processo SES-PRO-2025/45387 de 13 de junho de 2025, que tem como objeto, Proposta de solicitação de recurso financeiro de apoio financeiro extra-orçamentário para custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), R$ 5.000.000,00, (Cinco milhões de reais) conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para o município de Canarana/MT.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a solicitação do Município de Canarana, no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados ao custeio de serviços da Média e Alta Complexidade, conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 06 de maio de 2025.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 23 de junho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)