Aguarde por favor...

PORTARIA N° 0071/2025/CGE/MT

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito da Controladoria Geral do Estado, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE/MT , composta pelos seguintes membros:

I-    Flávio Vicentini - matrícula 203674;

II - Eduardo William Alves Osti - matrícula 298405;

III - Giovanni Marchese - matrícula 313209;

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação, função exercida pelo Coordenador de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV- Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2025.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador Geral do Estado