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ATO ADMINISTRATIVO Nº 272/2025/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.° º 2025.7.02563 e 2025.7.03276, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo N.º 207/2025/MTPREV, de 23.05.2025, publicado no Diário Oficial n° 28.995 - p. 69, na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício a Sra. Marcella Theodoro da Silva Cruz, e em caráter temporário aos filhos: Lizandra Maria Pereira Cruz, Viktor Emanoel Theodoro Cruz e Luiza Theodoro Cruz, considerando a nova habilitação tardia, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.7.02563 - E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.04.2025, em caráter vitalício, a Sra. MARCELLA THEODORO DA SILVA CRUZ, portadora da cédula de identidade n.° 13***98-8 SESP/MT e CPF n.° 024.***.***-40, e em caráter temporário, aos filhos menores VIKTOR EMANOEL THEODORO CRUZ, portador da cédula de identidade - CPF n.° 057.***.***-09, até a data de 18.09.2030 e LUIZA THEODORO CRUZ, portadora da cédula de identidade - CPF n.° 088.***.***-59, até a data de 04.08.2036, devidamente representados pela sua genitora, acima mencionada na condição de filhos ou enteados até vinte e um anos de idade, sendo o rateio da seguinte forma: 50% para a Sra. Marcella Theodoro da Silva Cruz (vitalícia), 25% para Viktor Emanoel Theodoro Cruz (temporária - até a data de 18.09.2030) e outros 25% para Luiza Theodoro Cruz (temporária - até a data de 04.08.2036), em razão do falecimento do ex-militar estadual...”

LEIA-SE:

“... tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2025.7.02563 e 2025.7.03276 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 20.04.2025, em caráter vitalício, a Sra. MARCELLA THEODORO DA SILVA CRUZ, portadora da cédula de identidade n.° 13***98-8 SESP/MT e CPF n.° 024.***.***-40, e em caráter temporário, aos filhos menores VIKTOR EMANOEL THEODORO CRUZ, portador da cédula de identidade - CPF n.° 057.***.***-09, até a data de 18.09.2030 e LUIZA THEODORO CRUZ, portadora da cédula de identidade - CPF n.° 088.***.***-59, até a data de 04.08.2036, devidamente representados pela sua genitora, acima mencionada, e considerando a nova habilitação tardia nos autos do processo n.° 2025.7.03276, resolve conceder pensão em caráter temporário a Sra. LIZANDRA MARIA PEREIRA CRUZ, portadora da identidade n.° 29***43-1 SESP/MT e CPF n.º 071.***.***-82, até 08.11.2027, com efeitos financeiros a partir de 30.05.2025 data de sua respectiva habilitação no referido processo, sendo o rateio do beneficio observar a seguinte proporção: 50% para a Sra. Marcella Theodoro da Silva Cruz (vitalícia), 16,66% para Viktor Emanoel Theodoro Cruz (temporária - até a data de 18.09.2030), 16,66% para Luiza Theodoro Cruz (temporária - até a data de 04.08.2036), e outros 16,66% para Lizandra Maria Pereira Cruz (temporária - até a data de 08.11.2027), em razão do falecimento do ex-militar estadual ...”

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2025.

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)