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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 56  DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000649616202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para o   incremento   de média e alta complexidade (MAC), ao Município de São José do Povo.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Sul/Mato-grossense Nº 29 de 13 de junho de 2025, que aprova a proposta nº 36000649616202500/2025, no valor de R$ 61.500,00, (sessenta e um mil e quinhentos reais) proveniente de Emenda Parlamentar Federal, ao município de São José do Povo;

IV-O Processo SES-PRO-2025/46629 de 17 de junho de 2025, que tem como objeto a Solicitação de recurso proveniente de Emenda Parlamentar Federal, município de São José do Povo, Região de Saúde Sul Matogrossense.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a Proposta 36000649616202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor de R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para o   incremento   de média e alta complexidade (MAC), ao Município de São José do Povo.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 23 de junho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)