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PORTARIA Nº 0072/2025/CGE/MT

Constitui Grupo de Trabalho para realizar avaliação periódica do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ).

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a missão institucional da CGE de contribuir para melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles, da Conduta dos Servidores e dos Fornecedores, ampliando a Transparência e fomentando o Controle Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 64/2023/CGE/MT que institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da atividade de auditoria interna (PGMQ) da CGE;

CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2025 do Conselho Nacional de Controle Interno, que dispõe sobre projeto para realização da autoavaliação do IA-CM;

CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) como ferramenta estratégia de melhoria contínua e ordenada da qualidade do processo de auditoria interna;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a avaliação periódica prevista no PGMQ da Controladoria-Geral, com base no modelo IA-CM.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional - UDAI.

Art. 3º O Grupo de Trabalho coordenado terá a seguinte composição:

I - Bruno Fernandes Sugawara - Auditor do Estado, membro da Unidade de Desenvolvimento Institucional;

II - Cauê Queiroz Lemos - Auditor do Estado, membro da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Saúde, Previdência e Assistência Social;

III - Fabíola Maria Belmonte Dourado - Auditora do Estado, membro da Superintendência de Avaliação e Consultoria de Educação e Segurança Pública; e

IV - Marcio De Almeida Monteiro Da Costa - Auditor do Estado, membro da Unidade de Inteligência.

Parágrafo único. Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve concluir os seus trabalhos até o dia 31 de agosto, prazo final para a entrega do relatório de resultados da Autoavaliação IA-CM Nível 3 do PGMQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2025

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado