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PORTARIA Nº 101/2025/SECITECI

Institui o Comitê Setorial de Proteção de Dados no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025.

O Secretário de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD), conforme dispõe o artigo 8º, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados (CSPD) responsável pela gestão operacional para a implantação da Lei 13.709/2018 no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, composta pelos seguintes membros:

I - Francisvaldo  Pereira Assunção - ( Unidade Jurídica - Matricula n°. 85736 );

II - Janda Paula Leite Ribeiro Silva- (Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Matricula n° 249980);

III - Albéria Cavalcanti de Albuquerque - (Superintendente de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Matricula n° 344471) ;

IV - Hugo Freiria Salvador - (Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Matricula n°. 203859);

IV - Zilma Maria de Araújo Nahfouz Farias  - (Unidade Setorial de Controle Interno - Matricula n°. 251404);

V - Paulo Eduardo Molina - (Ouvidoria - Matricula n°. 249383);

VI - Fábio Vieira Alves - (Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - Matricula n°. 115757);

VII - Marcos Natanael Silva de Andrade - (Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - Matricula n° 235018);

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Proteção de Dados consistem em:

I - levantar, junto às áreas internas, quais processos utilizam dados pessoais (ex: cadastro de usuários, folha de pagamento, atendimento ao cidadão);

II - identificar e registrar as finalidades do tratamento, bases legais, responsáveis pelo tratamento e ciclo de vida dos dados;

III - analisar se há coleta excessiva de dados ou compartilhamento indevido;

IV - sugerir melhorias como controles de acesso, políticas de retenção e descarte seguro;

V - revisar RIPDs existentes periodicamente ou após mudanças significativas nos processos;

VI - ajudar na elaboração de planos de contenção e de resposta (ex: plano de contingência ou plano de comunicação a titulares afetados)

VII - responder dúvidas de servidores sobre uso legítimo de dados pessoais;

VIII - elaborar relatórios de conformidade e apresentar à alta gestão ou ao CTPD.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Proteção de Dados terá as seguintes atribuições:

I - mapear os processos que envolvem o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, utilizando modelos de fluxo de trabalho aprovados pelo Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais (CTPD);

II - identificar pontos críticos nos processos mapeados, priorizando riscos à privacidade e sugerir medidas mitigadoras;

III - exigir o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) atualizado para atividades que representem alto risco aos direitos dos titulares;

IV - apoiar ações de resposta a incidentes no âmbito do órgão ou entidade, com suporte técnico do CTPD, quando necessário;

V - prestar assessoria em todas as questões relacionadas à proteção de dados pessoais;

VI - supervisionar a execução dos planos, projetos e ações, garantindo a conformidade com a LGPD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2025.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.