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PORTARIA Nº. 103/2025/SECITECI/MT

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, composta pelos seguintes membros:

I - Francisvaldo  Pereira Assunção - ( Unidade Jurídica - Matricula n°. 85736 );

II - Janda Paula Leite Ribeiro Silva- (Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Matricula n° 249980);

III - Albéria Cavalcanti de Albuquerque - (Superintendente de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Matricula n° 344471) ;

IV - Hugo Freiria Salvador - (Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Matricula n°. 203859);

IV - Zilma Maria de Araújo Nahfouz Farias  - (Unidade Setorial de Controle Interno - Matricula n°. 251404);

V - Paulo Eduardo Molina - (Ouvidoria - Matricula n°. 249383);

VI - Fábio Vieira Alves - (Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - Matricula n°. 115757);

VII - Marcos Natanael Silva de Andrade - (Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - Matricula n° 235018);

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação, função exercida pelo Coordenador de Tecnologia da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV- Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico; e

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2025.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação