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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 123 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação das Propostas sob os números 36000652349202500, no valor de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), e 36000652344202500 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, para o   incremento   de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Tangará da Serra.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Matogrossense, Nº 018 de 17 de junho de 2025, que aprova a proposta de emenda parlamentar federal cadastradas sob os números 36000652349202500, no valor de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), e 36000652344202500 no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinadas a atenção especializada à saúde do município de Tangara da Serra - MT;

V-O Processo SES-PRO-2025/47084 de 18 de junho de 2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra encaminha a Proposição Operacional nº 018/2025 referente a duas propostas de emenda parlamentar federal do município de Tangará no valor R$ 500.044,00 e R$ 1.000.000,00 destinadas ao custeio da atenção especializada.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as Propostas sob os números 36000652349202500, no valor de R$ 500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), e 36000652344202500 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, para o   incremento   de média e alta complexidade (MAC), ao Município de Tangará da Serra.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)