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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 126 DE 25 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 36000645793202500, no valor R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado ao Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde/MAC da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Nova Bandeirante.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Nova Bandeirante nº 0014 de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre a aprovação da proposta de Emenda Parlamentar Federal nº 36000645793202500, no valor R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado ao Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde/MAC da Secretaria Municipal de Saúde, no município de Nova Bandeirante;

V- O Processo SES-PRO-2025/45945 de 16 de junho de 2025, que trata da Proposta de solicitação de recurso financeiro - Emenda Parlamentar Federal - Portaria GM/MS nº 6.904 para o Município de Nova Bandeirante, no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta do Município de Nova Bandeirante/MT, no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) destinado ao Incremento de Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde/MAC da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)