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PORTARIA Nº 082/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 075/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa AGRIMAT ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é A EXECUÇÃO    DA    OBRA    DE IMPLANTAÇÃO  E  PAVIMENTAÇÃO,  NA  RODOVIA:  MT-322,  TRECHO: CARLINDA -MATUPÁ, SUBTRECHO: ENTR. MT- 419 -RIO BRAÇO NORTE, EXTENSÃO:   15,40   KM,   LOCALIZADA   NO   MUNICÍPIO   DE   NOVO MUNDO/MT, DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2025/05107.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º ALAOR ALVELOS ZEFERINO DE PAULA - MATRÍCULA Nº 82199, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º JOCINEI DE ÁVILA SANTOS - MATRÍCULA Nº 342876  (SUBSTITUTO 1) E ENGº JORGE LUIZ MOURA MATOS - Matrícula nº 82294 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ENGº LUCAS GONÇALVES VILA, ANNA JARA FERREIRA DA SILVA - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de junho de 2025.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)