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DECRETO Nº       1.552,           DE     18       DE        JULHO           DE 2025.

Admite membro na Ordem do Mérito Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Mato Grosso, nos termos dos artigos 12 e 19 do Decreto nº 456, de 19 de maio de 1980, alterado pelo Decreto nº 1.678, de 22 de março de 2013,

DECRETA:

Art. 1º  Fica admitido no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Mato Grosso, no Grau de GRÃ-CRUZ, o Excelentíssimo Senhor TARCÍSIO GOMES DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,   18   de  julho  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado