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D.O. nº29033 de 18/07/2025

ATO GOV 1069.2025 - ORDEM JUDICIAL - RESERVA INVALIDEZ PROP PARA INTEGRAL - JONAS DA COSTA MONTEIRO - PROC 2025.0.0.3211

ATO N.º 1069 / 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.0.03211 E-Turmalina, do Mato Grosso Previdência, e EM CUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL proferida nos autos do processo n.º 19951-83.2014.8.11.0041, em trâmite perante a 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, resolvem retificar o ATO Nº 970/2011, publicado no Diário Oficial n° 28.265 de 14/06/2022, referente à transferência “ex ofício” para Inatividade, mediante Reforma, do Sr. JONAS DA COSTA MONTEIRO, portador do RG n. 88*.*19/PMMT e CPF n° 603.***.***-97, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 65396/2007, da Secretaria de Estado de Administração, e Proposta nº 036/DGP-4/10, do Comando Geral da Polícia Militar, resolve Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. JONAS DA COSTA MONTEIRO, portador do RG nº 88*.*19/PM-MT e do CPF nº 603.***.***-97, na graduação de SOLDADO-PM, Classe “C”, proporcional a 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, período de 25.03.2003 a 25.02.2011. AVERBADOS: 03 (três) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, conforme consta nos registros da Certidão de Tempo de Serviço nº 161/DGP-3/2010, fl. 52-SAD, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso-5º Batalhão de Polícia Militar, município de Rondonópolis - MT.”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 119, inciso II, 121, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e as disposições da Lei Complementar nº 71, de 16.11.2000, alterada pela Lei Complementar nº 326, de 06.08.2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 65396/2007, da Secretaria de Estado de Administração, e Proposta nº 036/DGP-4/10, do Comando Geral da Polícia Militar, resolve Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. JONAS DA COSTA MONTEIRO, portador do RG nº 88*.*19/PM-MT e do CPF nº 603.***.***-97, na graduação de SOLDADO-PM, Classe “C”, com proventos integrais, contando com 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias de serviços prestados, assim discriminados: NA CORPORAÇÃO: 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, período de 25.03.2003 a 25.02.2011. AVERBADOS: 03 (três) anos, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro), conforme consta nos registros da Certidão de Tempo de Serviço nº 161/DGP-3/2010, fl. 52-SAD, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso-5º Batalhão de Polícia Militar, município de Rondonópolis - MT.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

CEL. PM CLÁUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)