Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 193 DE 03 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000646687202500, referente a recurso financeiro de Emenda Parlamentar Federal 43260001, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio do piso de Atenção primária (PAP), ao Município de Juína.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV-A Proposição Operacional da Reunião CIR NO nº 017 de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a aprovação da proposta 36000646687202500 de Emenda Parlamentar Federal nº 43260001, do município de Juína, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para Custeio do piso de Atenção Primária (PAP) conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025;

V- O Processo SES-PRO-2025/44382 de 12 de junho de 2025, que trata da aprovação de Proposta de Emenda Parlamentar Federal, no valor   de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para obtenção de recurso financeiro previsto na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, para custeio de Atenção Primária (PAP) do município de Juína.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta 36000646687202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 43260001, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio de Atenção Primária (PAP) ao município de Juína.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)